Análise e controle de combustíveis: as obrigações do posto no recebimento

Análise e controle de combustíveis

A qualidade do combustível é responsabilidade do posto — e começa no recebimento. Com as regras atualizadas pela ANP e a chegada do E30 em 2025, conferir o produto na descarga deixou de ser algo opcional. Neste guia você entende o que a legislação exige hoje, quais testes são obrigatórios e o que fazer se o combustível reprovar.

O posto é obrigado a fazer os testes de qualidade?

Sim. Pela Resolução ANP nº 898/2022, o posto revendedor é obrigado a realizar, no momento do recebimento do combustível da distribuidora, os testes de aspecto e cor, massa específica a 20 ºC e teor de etanol (na gasolina). Diferentemente do que muito conteúdo antigo ainda afirma, esses testes não são opcionais — são exigência da norma, e o revendedor responde pela qualidade do produto que coloca à venda.

O que conferir ao receber os combustíveis

  • Conferir os dados da nota fiscal (razão social, produto, volumes, impostos).
  • Verificar se o lacre do caminhão-tanque (CT) confere com o indicado na nota.
  • Observar o aspecto do produto ao abrir os compartimentos.
  • Drenar a água e as impurezas antes de coletar a amostra.
  • Coletar a amostra para os testes e guardar a amostra-testemunha, que deve ser uma fração representativa do que está sendo descarregado (não use uma “amostra pronta”, já preparada — ela pode não corresponder ao produto do caminhão).
  • Repetir o procedimento para cada compartimento descarregado.

O responsável pelo recebimento precisa estar capacitado para conduzir os testes e registrar os resultados.

Os testes obrigatórios no recebimento

  • Aspecto e cor: o produto deve estar límpido, isento de impurezas e com a cor característica de cada combustível.
  • Massa específica a 20 ºC: medida com densímetro e termômetro adequados e comparada à faixa especificada pela ANP para cada produto.
  • Teor de etanol na gasolina: feito no teste da proveta. Atenção: desde 1º de agosto de 2025, a mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina passou de 27% para 30% (E30), conforme a Resolução CNPE nº 9/2025 — por isso, o resultado esperado no teste mudou. A fórmula do teste da proveta continua a mesma: % de EAC = [(A − 50) × 2] + 1, em que A é o volume da fase aquosa acima de 50 mL.

Como os parâmetros técnicos (faixas de massa específica e especificações por produto) são definidos e atualizados pela ANP, o ideal é sempre conferir os valores vigentes na resolução em vigor e manter os equipamentos de medição calibrados.

E se o combustível reprovar no teste?

Se algum teste reprovar, o posto tem o direito de recusar o produto e devolvê-lo ao distribuidor (recusando a nota fiscal ou emitindo nota de devolução, na devolução parcial) e deve comunicar o fato à ANP.

Aceitar um produto fora de especificação transfere a responsabilidade para o posto, que fica sujeito a multas, risco de interdição em fiscalização e a danos à confiança do cliente. Por isso, o controle de qualidade não é só uma obrigação legal — é proteção do seu negócio e parte de uma boa gestão de posto de combustível. Vale também conhecer os sinais de gasolina adulterada para agir rápido.

Perguntas frequentes sobre análise e controle de combustíveis

O posto é obrigado a testar o combustível no recebimento?

Sim. A Resolução ANP nº 898/2022 exige os testes de aspecto e cor, massa específica a 20 ºC e teor de etanol no momento do recebimento.

Qual é o teor de etanol na gasolina hoje?

Desde 1º de agosto de 2025, a mistura obrigatória é de 30% (E30), conforme a Resolução CNPE nº 9/2025.

O que fazer se o combustível chegar fora de especificação?

Recusar/devolver o produto ao distribuidor e comunicar a ANP. Aceitar o produto transfere a responsabilidade ao posto.

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