Os trabalhadores que desenvolvem atividades em postos de combustíveis, em especial os frentistas, possuem regras diferenciadas de aposentadoria pela exposição a fatores de risco, possuindo direito à aposentadoria especial, obtida com 25 anos de contribuição ou pela conversão do tempo especial em comum, antecipando a aposentadoria somando o período de outros vínculos. E a aposentadoria especial do revendedor, como proceder?