O segmento de revenda de combustíveis sempre conviveu com alta rotatividade, independente dos indicadores de desemprego no Brasil. Isso se dá principalmente pela característica do empregado, normalmente jovem, primeiro emprego, que busca conhecimento mas cada vez menos disposto a trabalhar em turnos diversos, fins de semana e feriados. Aos poucos as mulheres foram conquistando o seu espaço nos postos de combustíveis, ganhando a confiança do motorista e trazendo um padrão de atendimento, limpeza e comprometimento. É muito comum encontrar postos onde a maioria dos colaboradores são mulheres, isso não acontecia no passado recente.
Toda essa conquista tende a ir por água abaixo, pois infelizmente, cada vez mais os revendedores buscam diminuir o crivo de contratação e buscar homens devido a desafios únicos na contratação e retenção de mulheres, amplificados por fatores como a licença-maternidade e as restrições de trabalho para gestantes em ambientes considerados perigosos. Esses desafios não apenas levantam questões de equidade de gênero, mas também se entrelaçam com considerações operacionais e a problemática do turnover, cujas taxas podem ser significativamente impactadas.
Impacto da Licença-Maternidade e Restrições em Postos de Combustíveis
A licença-maternidade, embora essencial para o bem-estar de mães e bebês, impõe aos empregadores o desafio de gerenciar ausências prolongadas.
De acordo com a legislação vigente, gestantes e lactantes não podem ser expostas a condições insalubres, levando à necessidade de realocação dentro das empresas. Nos postos de combustíveis, essa exigência se traduz em um desafio operacional dada a limitação de posições disponíveis fora da área de risco.
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Instalações exclusivas obrigatórias
Um desafio notável, e frequentemente subestimado, na integração das mulheres no ambiente de trabalho dos postos de combustíveis, é a obrigatoriedade de oferecer instalações adequadas, como banheiros e vestiários exclusivos para o público feminino. Esta exigência legal visa garantir a dignidade, privacidade e segurança das trabalhadoras, refletindo o respeito e o comprometimento do empregador com um ambiente de trabalho inclusivo e igualitário. Contudo, a realidade dos postos de combustíveis, especialmente aqueles com restrições de tamanho e espaço, torna esse requisito um desafio considerável. A capacidade de atender a essa legislação varia significativamente, dependendo das características físicas e da capacidade financeira do posto. Diante dessa situação, é crucial que os proprietários e gestores de postos busquem soluções criativas e eficazes para superar tais barreiras, garantindo que as mulheres não apenas façam parte da força de trabalho, mas que se sintam acolhidas e respeitadas em seu ambiente de trabalho.
Turnover e Suas Implicações
A rotatividade de pessoal em postos de combustíveis pode chegar a taxas de até 60% ao ano, um número que reflete a instabilidade da força de trabalho e a onde a substituição temporária de funcionários exige treinamentos obrigatórios, conhecimentos sobre o tipo correto de combustível por carro. O despreparo do colaborador resulta em grande prejuízos financeiros causados por uma simples confusão na hora de abastecer o combustível correto. Sendo assim, essa realidade se torna ainda mais complexa.
A gestão de ausências por motivos de gravidez e a subsequente realocação de tarefas aumentam essa taxa de turnover, impactando não só a continuidade dos serviços, mas também os custos operacionais associados à contratação e ao treinamento de substitutos.
Efeitos na Oferta de Trabalho para Mulheres
A complexidade em gerenciar essas questões pode levar a uma redução nas oportunidades de emprego para mulheres nesse setor. A precaução dos empregadores em contratar mulheres temendo os desafios logísticos e financeiros associados à sua eventual licença-maternidade, pode inadvertidamente afetar a diversidade no ambiente de trabalho.
Licença menstrual
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou em 06/03/2024 a lei que garante ‘licença menstrual’ às funcionárias do serviço público. A Lei Complementar nº 1.032/2024 prevê um recesso de até “três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual quando indicado por homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional”. Em escala nacional, corre em análise um projeto similar na Câmara dos Deputados o PL 1249/22. A medida visa garantir também a licença de até três dias consecutivos, a cada mês, para mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual, sem desconto do salário. Se for aprovado em escala nacional o mercado feminino se fecha por completo no segmento de combustíveis.
Os desafios são grandes, tanto para as mulheres que estão dignamente conquistando a cada dia cargos mais importantes no mercado de trabalho, quanto para os revendedores que trabalham com baixa margem de contribuição e necessitam controlar a despesa pessoal a cada dia. As mulheres trouxeram vida aos postos são importantíssimas no dia a dia, seria uma pena ver o cerco se fechar em alguns setores no mercado de trabalho.