Sigo hoje com a nossa série de postagens na área de Engenharia de Saúde e Segurança do Trabalho, focando de início, no nosso “novo colega”. Você se sente preparado para o uso do e-Social em seu Posto?
Segundo o Minaspetro, em um estudo realizado pela Sage Brasil com pequenas empresas e escritórios de contabilidade, 66,3% dos entrevistados desconheciam o e-Social e apenas 33% tinham ouvido falar sobre a nova fase de prestação de informações ao governo. Apenas 9% disseram estar preparados para usar a ferramenta. O número de dúvidas parece bem grande em relação ao prazo que vem chegando. No texto anterior, finalizei perguntando se vocês se sentiam preparados para as novidades que estão batendo à porta, e os números dizem que grande parte dos entrevistados ainda estão perdidos.
Por isso, irei, aos poucos, alinhar e costurar tudo o que compete à nossa atuação no mercado.
Pois bem, voltando a falar no e-Social, lembram-se que falei das instabilidades e mudanças ocorrentes que andam acontecendo no sistema? Então, notícia fresquinha: ontem mesmo, o site oficial do governo soltou a Nota Orientativa nᵒ 7/2018, que diz respeito às atividades das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que preferiram optar pelo uso do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.).
Nesta Nota Orientativa, o governo tenta de maneira mais simples e explicativa tirar as dúvidas dos gestores e explica sucintamente os procedimentos que devem seguir na implantação do sistema, vale a pena conferir os empresários que se encaixam na mesma.
Aproveitando o tema números, vamos conversar sobre uma curiosidade caso ocorram as temidas multas?
Quando ocorrer uma notificação de não conformidade, que gere uma multa, o procedimento para o desenrolar após a notificação é emitir a guia de recolhimento diretamente pelo sistema, onde deverão ser informadas todas as informações da infração com todos os detalhes. A notícia boa é que: caso o pagamento seja feito dentro de até 10 dias antes da notificação, a multa será diminuída em 50%.
Para fechar nosso papo de hoje, mais uma curiosidade, ou até mesmo dica. O SESI lançou uma plataforma de apoio às empresas nas questões relativas à Saúde e Segurança do Trabalho dentro do e-Social, o Viva+.
Deixo aberto nosso debate nos comentários, questionem e até mesmo opinem em questões que englobam a área de Saúde e Segurança do Trabalho. Deixe também sugestões de temas dentro do e-Social.