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Como adequar seu Posto para a LGPD: 5 dicas essenciais

  • 05/10/2020
  • 16:24
  • ClubPetro
como adequar seu posto para a lgpd

Muito tem se falado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Apesar de aprovada em 2018, a Lei tem previsão de entrar em vigor em maio de 2021. Como adequar seu Posto para a LGPD? Para não deixar dúvidas sobre o assunto, separamos 5 dicas essenciais.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi elaborada para a assegurar a privacidade, proteger dados pessoais e agir com transparência no trato das informações. A Lei abrange pessoas físicas e jurídicas, em todo Brasil.

Como o Posto pode ser afetado pela LGPD?

Com a Lei, as empresas se tornam responsáveis pelas consequências do uso dos dados dos clientes. Os clientes têm total direito à privacidade e precisam ser informados sobre como os dados serão usados pelas empresas e, ainda, podem solicitar a remoção destes dados, o que também é chamado, na LGPD de “direito de esquecimento”.

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Para postos de combustíveis, a LGPD atua em cima de dados coletados no momento do abastecimento, como:

  • Solicitação de número de telefone em verso de cheques.
  • Solicitação de dados como CPF e número de telefone, em caso de cadastro em Programa de Fidelidade.
  • Dados de funcionários e fornecedores junto ao Departamento Pessoal e Contabilidade.
  • Dados armazenados de currículos enviados para Processos Seletivos.
  • Dados de correntistas, no Departamento Financeiro.

Estes são alguns dos exemplos que todo revendedor deve se preocupar, para que não seja notificado, em caso de fiscalização.

Como adequar seu Posto para a LGPD

Separamos 5 dicas essenciais para você adequar seu Posto para a Lei.

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  1. Escolha uma Equipe
    Escolha uma Equipe, entre funcionários das áreas de informática, pessoal e jurídica da empresa. Estes profissionais irão indicar quais adequações necessárias para adequar seu Posto à Lei. Caso você não tenha, no quadro de funcionários, estes profissionais, terceirize o serviço, mas não deixe de mapear estas informações.
  2. Mapear dados
    Com a equipe definida (ou terceirizada), começa a fase de mapeamento de todos os dados pessoais que o Posto tem acesso, como clientes, fornecedores, colaboradores, parceiros.
  3. Planejamento
    Dados mapeados, é hora de planejar as ações para a adequação. Deve-se analisar também os termos de uso e políticas de privacidade, para que se tornem cada vez mais claros e de fácil entendimento para o cliente. Vale a pena observar também quais dados já estão obsoletos e que podem ser descartados do banco de dados da empresa, uma preocupação a menos futuramente.
  4. Instruir e engajar a Equipe
    Sua equipe, tanto da pista, como loja, departamentos financeiro, de pessoal, entre outros, precisa ser instruída sobre a importância de se adequar à nova realidade na coleta e tratamento dos dados. Vale a pena um treinamento de capacitação para que todos saibam como agir no momento da coleta e manuseio destes dados.
  5. Monitorar
    A adaptação do seu Posto à LGPD tem um começo, mas nunca uma data final, pelo menos até surgir uma nova Lei. Por isso, tenha uma pessoa responsável por garantir que todas as adequações estejam sendo feitas e seguidas à risca.

Fiscalização

A Fiscalização da LGPD está à cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada por decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União em 27 de agosto. A ANPD poderá fiscalizar e aplicar multas e sanções às empresas que não se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados. Neste primeiro momento, as empresas serão apenas notificadas, mas a partir de maio de 2021, serão passíveis as punições, como:

  • Suspensão parcial do banco de dados da empresa, por até 6 meses.
  • Suspensão do direito de tratamento de dados pessoais, também por até 6 meses.
  • Proibição total ou parcial de qualquer atividade ligada ao tratamento de dados.
  • Multas.

Conclusão

A LGPD chegou como promessa de organização, transparência, uso correto dos dados, ou seja, tanto empresas, como clientes, estarão resguardados de problemas futuros, caso se adequem aos termos da Lei.

Se seu Posto de Combustíveis possui um Programa de Fidelidade Próprio, coleta dados, cria promoções tanto no próprio posto, como nas redes sociais e você ainda não se adequou à LGPD, não deixe para a última hora.

Leia também: Base da dados da ANP: mantenha seu Posto atualizado e fuja das multas

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