Onde tudo começou
No dia 22 de fevereiro de 2021, os revendedores de combustíveis brasileiros viram um desafio se tornar realidade: o Presidente da República já avisava anteriormente que iria mostrar transparência no custo do combustível, o que gerou a criação do Decreto 10.634/21.
A ideia inicial não era ruim, ele queria deixar claro os custos de cada elo da cadeia formadora do preço dos combustíveis, do poço ao posto. Como sempre, as intenções no início eram as melhores, mas depois foi adaptando, ficou pior do que a encomenda e, por fim, inconclusivo ao consumidor.
Nós revendedores, teríamos 30 dias após o decreto para nos adaptar. Nesse período deveríamos comprar uma placa e preencher com informações da composição do custo do combustível. Para surpresa de muitos, alguns elos da cadeia formadora dos custos dos combustíveis ficaram de fora, e a transparência antes prometida já estava comprometida.
A primeira placa de valores da ANP
Após a assinatura do Decreto 10.364/21, tivemos a informação no site da ANP (Agência Nacional do Petróleo) de qual seria o modelo da tabela a ser preenchida. O modelo inicial sugerido era uma placa na medida 80×50, onde deveríamos preencher diversos campos, que seriam:
- Valor médio regional no produtor / importador
- Preço Referência ICMS – PMPF
- Valor Estimado de ICMS
- PIS / PASEP / COFINS / CIDE
- Preço com Aplicativo
- Valor do Desconto
- Preço final do Posto
Mas, ainda sim, ficamos sem algumas respostas. E os postos que não têm aplicativo de desconto, qual placa deveria seguir? Vimos então que o Artigo IV do Decreto deixava claro que os postos que não tivessem aplicativos de descontos não precisavam preencher as três últimas colunas: Preço com Aplicativo, Valor do Desconto e Preço Final do Posto. Ou seja, a placa já deveria ser um outro modelo.
Como preencher as informações?
Diante de tantas informações, resolvi fazer um Aulão para instruir os revendedores de todo o Brasil em como preencher essa tabela. Confesso que gastei mais de seis horas entendendo todo o fluxo de informações para o preenchimento e criando slides de apresentação. No dia 10/03, convidei o revendedor Leandro Motteran, do Posto Lider de Varginha MG, pioneiro no Brasil na exposição da tabela de composição de preços, bem antes do período obrigatório. Discutimos a experiência dele com os primeiros clientes ao visualizar a tabela e fizemos um passo a passo de como preencher a tabela, fizemos isso durante 90 minutos, muita complexidade e pouca objetividade. A tabela não deixa claro os custos de elos anteriores ao posto de combustível, o último custo que temos antes do Posto e dos impostos é do valor vendido pela refinaria às distribuidoras, que foram poupadas dessa exposição, porque será?
Os revendedores saíram do Aulão com a sensação de que haviam arrumado “sarna para se coçar”, não era possível todo esse trabalho que haviam designado aos donos de postos. O pior era que a periodicidade de alguns produtos poderiam ser a cada nova compra realizada.
No dia 15/03, a Secretaria Nacional do Consumidor realizou o Workshop Decreto da Transparência, com objetivo de esclarecer as exigências e benefícios do Decreto 10.634/21. Mais de 200 revendedores estavam acompanhando ao vivo e, mesmo assim, saímos com a impressão de pouco esclarecimento. Nem mesmo as perguntas dos revendedores no chat foram respondidas.
Diante desse cenário inconclusivo, entrei em contato com a Secretária Nacional do Consumidor, Dra. Juliana Oliveira Domingues, que prontamente me atendeu. Eu solicitei que ela participasse de mais uma Aulão do Clubpetro e a mesma designou o Dr. Frederico Moesch, Coordenador Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, para debater comigo e o Leandro Motteran algumas particularidades sobre o preenchimento da tabela e tirar dúvidas dos revendedores. O Aulão foi esclarecedor, passamos diversas sugestões e nos foi apresentado algumas soluções que seriam realmente úteis ao revendedor. A periodicidade de preenchimento poderia ser quinzenal e, logo após o Aulão, a ANP atualizou o modelo da Tabela.
A segunda placa de valores da ANP
O modelo de placa que muitos revendedores haviam comprado foi trocado por outro menor, na medida de 65×50. Teríamos agora então 2 placas para os postos que possuem aplicativo de descontos e 1 placa para os postos que não tem aplicativo de desconto.
A ANP criou um link para facilitar o revendedor com informações do “Valor médio regional no produtor / importador” por região do país, isso seria uma facilidade enorme , pena que a primeira versão disponibilizada estava com dados incorretos, causando ainda mais confusão. A tabela foi atualizada corretamente dia 23/03 e esperamos que mantenha assim, até porque o fiscal quando for no Posto deve utilizar a tabela do site da ANP como referência.
O Decreto entra em vigor a partir do dia 25/03/21. A pedido dos revendedores, o ClubPetro preparou mais um aulão para tirar dúvidas dos Revendedores. Será hoje, dia 24/03, às 20h.
Links úteis sobre o Decreto:
- Sugestões de links da ANP
- Aulão com Leandro Motteran sobre passo a passo de preenchimento
- Aulão com Leandro Motteran e Frederico Moesch, pós Workshop da Secretaria Nacional do Consumidor
- Modelo de Tabela ClubPetro
Aos leitores
Os artigos publicados nesta página não refletem necessariamente uma opinião do ClubPetro, já que procuramos trazer opiniões de diferentes revendedores e profissionais do Mercado de Combustíveis, que podem divergir ou convergir em diversas questões.