Novamente, a presença de empecilhos para a prática de maior liberdade econômica no setor de combustíveis volta a rondar os empreendedores da cadeia desses produtos no Brasil. Os governadores de 11 estados e do Distrito Federal ajuizaram, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de nº 7195, que ataca a legitimidade da Lei Complementar nº 194/2022.
Esse diploma legal inclui os combustíveis entre os bens essenciais à população e, por esse motivo, estabelece um teto para a cobrança, pelas unidades federativas, do ICMS. A iniciativa foi o instrumento que tornou possível, nos últimos meses, a diminuição no preço dos combustíveis derivados de petróleo, notadamente a gasolina e o óleo diesel.
A LC 194/2022 estará em vigor até 31 de dezembro de 2022. O que acontecerá com ela daí em diante vai depender de decisão do STF quanto ao provimento ou não da Adin 7195. Para tanto, foi criada uma comissão, formada por governadores, secretários de fazenda e especialistas no setor de todo o país, presidida pelo ministro Gilmar Mendes. Essa comissão teria de concluir seus trabalhos até o dia 4 de novembro, mas a data foi adiada por falta de acordo. Foi estabelecida a nova data de 2 de dezembro de 2022 para a conclusão dos trabalhos do grupo.
Dificilmente será encontrada uma solução razoável para o problema, uma vez que a tendência, pelo que se verifica a partir das conversas de bastidores no interior da comissão, é de que a gasolina seja retirada do rol de bens essenciais e permaneça apenas o óleo diesel. Na prática, a iniciativa é vista como um retrocesso na política do setor para uma situação anterior à edição da LC 194/2022, pois o óleo diesel já vinha sendo taxado a um percentual inferior aos 14%, que havia sido estabelecido como teto para os estados.
Diante do quadro exposto, imagina-se uma situação na qual o preço da gasolina irá retomar sua tendência de alta se for retirado do grupo de bens essenciais. Se esse for o caso, o mais acertado a se fazer, em nome do princípio da segurança jurídica tão caro aos operadores do direito no país, e tanto mais para os membros da cúpula do Poder Judiciário, seria o estabelecimento de uma noventena, ou seja: um lapso temporal de 90 dias de prazo para que os impactos de uma possível interrupção dos efeitos gerados pela executoriedade da LC 194 sejam devidamente precificados e absorvidos pelo setor.
Nosso entendimento é o de que a gasolina não deve ser retirada do rol de bens essenciais. Uma vez que uma quase totalidade da frota nacional é formada por veículos flex, e definindo-se o etanol como bem inferior (no sentido que a teoria econômica atribui a essa expressão, bem entendido), aumentos sucessivos como os que se prevêem para a gasolina podem provocar um crescimento de demanda sob a forma de comportamento de manada para o álcool, pressionando ainda mais a capacidade produtiva instalada em termos de volume disponível nas usinas alcooleiras.
Imagine-se esse cenário em períodos de entressafra, quando os preços relativos costumam subir sem a adição de pressões extrínsecas, e o cenário de uma alta generalizada no preço dos combustíveis estará instalado de forma estrutural.
É perfeitamente compreensível que estados e municípios identifiquem sérios gargalos em sua capacidade de gerar recursos e com isso prover os serviços necessários às populações sob sua administração com limites impostos à sua capacidade de arrecadação. Porém, tais impasses devem provocar, nos líderes políticos e chefes de poder, a capacidade inventiva de celebrar, por exemplo, um novo pacto federativo, com equilíbrio real de ônus e bônus entre as esferas federal, estadual e municipal.
Enquanto esse cenário de redefinição das relações entre União, Estados e Municípios como entes federados não se faz presente, iniciativas como a LC 194 continuarão sendo os instrumentos mais eficazes para a criação de condições de vida menos onerosas para a população brasileira, uma vez que a política de combustíveis está longe de ser apenas uma questão económica. Ela vem, cada vez mais, se tornando uma questão estratégica no bem-estar do povo.
E você, o que acha da possível decisão dos combustíveis retornarem ao patamar de bens não essenciais? Deixe sua opinião nos comentários!