Se você é um revendedor ou uma revendedora experiente no mercado, sabe que em algum momento, sem aviso prévio, poderá receber uma notificação do Ministério do Trabalho, com o objetivo de validar a documentação do seu negócio com base nas leis trabalhistas. E, se você é novo(a) no mercado de combustíveis… bom, esse texto servirá para te auxiliar a adiantar a documentação necessária para se adequar, e também como um aviso para que, se ainda não organizou os documentos do seu Posto, está na hora de começar.
O processo de fiscalização de trabalho é uma ação rotineira e sem data prevista para acontecer. Portanto, é de extrema importância que você tenha no Posto toda a documentação relacionada aos registros dos colaboradores, regularização de equipamentos, segurança, meio ambiente etc, e também que estejam muito bem detalhadas e atualizadas de acordo com as NRs (Normas Regulamentadoras). Além disso, o proprietário ou gerente do Posto deve, obrigatoriamente, permitir que uma auditoria seja realizada em seu negócio quando solicitada.
A ação de fiscalização, está prevista por lei e tem o intuito de avaliar as condições de trabalho e proteção dos trabalhadores no exercício de sua profissão. Caso o Posto não cumpra as normas já preestabelecidas, o Ministério entrará com uma ação fiscal contra o proprietário do estabelecimento.
Portanto, pensando em facilitar a busca pelos documentos que precisam ser apresentados para o Ministério do Trabalho e Previdência, listamos abaixo todos os 37 tópicos que fazem parte da fiscalização. Confira:
- Planilha (formato Excel) de empregados ATIVOS e INATIVOS, contendo: Nome, Função, CPF, Data da admissão e data da demissão;
- Comprovação do Registro de Empregados (desobrigado, se optante pelo registro eletrônico no eSocial);
- Folha de pagamento analítica, em meio digital (formato TXT ou PDF), mês a mês, de salário, 13° salário, rescisões e férias;
- Arquivos digitais de SEFIP.RE e GRRF.RE (mensais e rescisórios, respectivamente);
- Recibos de pagamentos de salários, férias e comprovantes de depósitos bancários (se pagos pelo sistema bancários), do período de 06 meses;
- Recibos de pagamento de 13° Salários de 2021 (1ª e 2ª parcela) e comprovantes de depósitos bancários (se pagos pelo sistema bancário);
- TRCTs (Termo de Rescisão de Contrato) com quitação (comprovantes de depósito bancário, se pagos pelo sistema bancário), e exames médicos demissionais, período de 06 meses;
- Controle dos horários de trabalho: Livro, Folha, Espelhos e Cartões de Ponto, período de 06 meses;
- Arquivos de mídia digital AFD, AFDT e ACJEF do Sistema Eletrônico de Ponto de Trabalho, desde a instalação do(s) REFIQ;
- Escala de Revezamento de Folgas Semanais, caso o empregador mantenha empregados laborando aos domingos, do período 06 meses;
- Acordos individuais, Acordos coletivos, CCTs (vigentes);
- Avaliação Ergonômica Preliminar e/ou Análise Ergonômica do Trabalho, conf. Previsto na NR 17 — ERGONOMIA;
- Relação de Máquinas e Equipamentos (Marca, Modelo, Capacidade, Tensão Voltáica, finalidade etc), Item 12.18.1, da NR-12;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou Declaração de Dispensa de Licenciamento (quando aplicável) NR- 23;
- Documentos existentes referentes à: Instalação, Inspeção e Manutenção de botijões de Gás GLP (Atenção para a necessidade de troca de registros e mangueiras, no prazo máximo de cinco anos, conf. Determinação dos Fabricantes);
- Relatórios fotográficos comprovando: a) Fornecimento de água potável, b) Instalações sanitárias, c) Vestiário com armários, d)Local para refeição;
- Projeto da instalação, com identificação das áreas classificadas, com apresentação no próprio desenho de áreas classificadas da planilha parte 1 da Norma ABNT-NBR-60079-10-1, conf. item 20.5 e ss da NR-20;
- Comprovação de realização de treinamento, conforme disposto na NR-20, contemplando o tema áreas classificadas. Apresentar os certificado: com o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome do(s) instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso e 05 slides do curso ministrado;
- Comprovar a capacitação de 4(quatro) horas de treinamento referente à trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno, conforme previsto nos Itens 5.1, 5.1.1 e 5.1.1.1, do ANEXO IV da NR-20, bem como a renovação bienal, quando aplicável, prevista no item 5.2 do ANEXO IV da NR-20;
- Comprovar composição e treinamento da brigada de incêndio, caso aplicável;
- Plano EFETIVO de atendimento a emergências (PAE) na ocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis, incêndios ou explosões (item 20,15, da NR-20), com matriz de responsabilidades que contemple o nome e função do trabalhador, além do treinamento prático do plano;
- Esquema Unifilar, acompanhado de Laudo Técnico referente a INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EXISTENTES, que deve DESCREVER as medidas necessárias para adequação de Circuitos, Quadros, painéis, Dispositivos de proteção e Sistema de Aterramento Elétrico às Normas: NR-10 e NBR 5410;
- Laudo(s) de aterramento e Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), com ART, contemplando a adequação ou não nos temas de eletricidade estática e equipotencialização (itens 10.2.8.3 da NR-10; 20.7.3, alínea “b” e 20.13.2 da NR-20). Medir a continuidade com miliohmímetro (ou microhomímetro) do sistema bico/ mangueira/ unidade abastecedora, a fim de atestar adequação quanto ao tema eletricidade estática. O laudo deverá apresentar a análise de risco utilizada para a definição do nível de proteção do SPDA, bem como verificar se os respiros dos tanques de inflamáveis estão protegidos;
- Laudo, com ART, de adequação das instalações elétricas em atmosferas explosivas do interior das unidades abastecedoras e nos filtros de óleo diesel (se houver). Verificar se há outras fontes de ignição no interior do volume de risco da área classificada. Nos invólucros a prova de explosão Ex d, verificar itens como: a) existência, posicionamento e selagem das unidades seladoras, a fim de verificar os critérios de invólucros e de fronteira; b) verificar se os prensa cabos possuem tipos de proteção à prova de explosão, Ex d, ou se foram certificados juntamente com invólucro do tipo Ex d; c) se há somente um cabo passando por cada prensa cabo Ex d. (NBR IEC 60079-14 de 11/2016 e revisões posteriores);
- Prontuários, Relatórios de inspeção (inicial e periódico) e Registros de segurança dos vasos de pressão, conforme disposto na NR-13 (inclusive se utilizados em compressores de calibradores e elevadores automotivos). Apresentar também a ART;
- Certificados de calibração das válvulas de segurança e dos manômetros dos vasos de pressão;
- Comprovar realização de ensaio não destrutivo (ultrassom e/ou partículas magnéticas) para análise das soldas dos vasos de pressão;
- Apresentar os seguintes documentos da CIPA – GESTÃO ATUAL E ANTERIOR (somente se o posto tiver 20 ou mais empregados): atas de eleição, instalação e posse da CIPA; atas das reuniões ordinárias e extraordinárias; comprovante de treinamento dos membros da CIPA. Se o estabelecimento tiver até 19 empregados, deverá apresentar o comprovante de treinamento do empregado designado para cumprir a NR-05, contemplando também o disposto no item 4.1, do ANEXO IV da NR-20;
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) deve conter o reconhecimento de todas as atividades, setores, áreas, operações, procedimentos e equipamentos onde possa haver exposição dos trabalhadores a combustíveis líquidos contendo benzeno, seja pela via respiratória, seja pela via cutânea, incluindo as atividades relacionadas ao subitem 5.1.1.1 do ANEXO IV da NR-20, no que couber. As informações a serem levantadas na fase de reconhecimento devem incluir os procedimentos de operação normal, os de manutenção e os de situações de emergência, nos exatos termos do item 1 do ANEXO II da NR-20;
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e respectivos relatórios existentes;
- ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) – TODOS os Atestados de Saúde Ocupacional ORIGINAIS (ASO) dos empregados ATIVOS, desde a sua ADMISSÃO (Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho) e apresentados em ordem alfabética e cronológica, separados do Livro de Registro de Empregados. Comprovar a realização pelos trabalhadores expostos ao benzeno, no mínimo SEMESTRALMENTE, de: a) hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos; b) dosagem de ácido trans, trans-mucônico urinário (realizado obrigatoriamente ao final do expediente após decorrida a escala máxima de dias consecutivos de trabalho); c) dosagem urinária do ácido hipúrico pós jornada; d) dosagem do ácido metilhipúrico pós jornada, além de outros exames previstos no PCMSO. Nesse mesmo sentido, a empresa deve comprovar na Íntegra as disposições contidas nos itens 6 a 6.7 do ANEXO IV da NR-20, a saber:
- 6. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
- 6.1 Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no PCMSO.
- 6.1.1 Os casos de dispensa de aplicação dos exames previstos no subitem 6.1 devem ser justificados tecnicamente no PCMSO dos PRC.
- 6.2 Os resultados dos hemogramas devem ser organizados sob a forma de séries históricas, de fácil compreensão, com vistas a facilitar a detecção precoce de alterações hematológicas.
- 6.3 As séries históricas dos hemogramas devem ficar em poder do Médico Responsável pelo PCMSO.
- 6.4 Ao término de seus serviços, o Médico Responsável pelo PCMSO deve repassar as séries históricas para o médico que o sucederá na função.
- 6.5 Os resultados dos hemogramas semestrais e a série histórica atualizada devem ser entregues aos trabalhadores, mediante recibo, em no máximo 30 (trinta) dias após a emissão dos resultados.
- 6.6 Ao final do contrato de trabalho, a série histórica dos hemogramas deve ser entregue ao trabalhador.
- 6.7 Aplicam-se aos trabalhadores dos PRC as disposições da Portaria de Consolidação nº 5, Anexos LXVIII, LXIX, LXX e LXXI, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, e suas eventuais atualizações, especialmente, no que tange aos critérios de interpretação da série histórica dos hemogramas.
32. Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ
33. Comprovar a realização das manutenções preventivas e corretivas dos elevadores automotivos, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante e de acordo com as normas técnicas oficiais nacionais vigentes.
34. Comprovante de aquisição (notas fiscais) e fornecimento (ficha de entrega) dos Equipamentos de Proteção Individuais, dentre os quais, das máscaras de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, contemplando a realização de ensaios de vedação com, no mínimo, 02 (dois) trabalhadores usuários, e documentação acerca da metodologia de ensaio utilizada.
35. Cópia do Alvará de Construção do PRC ou documento equivalente. Informar, ainda, a data em que o PRC entrou efetivamente em operação.
36. Documento com datas de instalação dos tanques e documentação do órgão ambiental com prazos para obras de adequação ambiental com reforma dos tanques e instalação de boca de visita, para tanques instalados anteriormente a 22/03/2017.
37. Informar se os tanques de armazenamento existentes no PRC tem viabilidade técnica para a instalação de sistemas de medição eletrônica. Para instalação de referido. sistema, os tanques de armazenamento devem atender aos seguintes requisitos: Tanques subterrâneos, dotados de: boca de visita, câmara de contenção de monitoramento eletrônico e linhas de conexão já Instaladas (de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura), que possuam paredes duplas, interstício, tubo de monitoramento e caixa de passagem para monitoramento.de interstício.