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ANP Ajusta Gasolina para E30: Mais Octanagem e Novas Regras no Posto

  • 11/09/2025
  • 19:34
  • ClubPetro
ANP Ajusta Gasolina para E30: Mais Octanagem e Novas Regras no Posto
Fonte: Banco de Imagens

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 9 de setembro de 2025, a Resolução ANP Nº 988/2025, que redefine as especificações da gasolina automotiva no Brasil. A medida, que já está em vigor, é uma resposta direta à decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de aumentar o teor obrigatório de etanol anidro na gasolina de 27% para 30% (E30), válido desde 1º de agosto do mesmo ano. O objetivo principal é assegurar a qualidade do combustível e a performance dos veículos, com implicações importantes para o mercado de distribuição e revenda.

As mudanças normativas estabelecidas pela ANP visam principalmente à manutenção da qualidade e do desempenho do combustível diante do maior percentual de etanol. O Número de Octano Pesquisa (RON) mínimo para a gasolina C, aquela que você encontra nos postos com a mistura de etanol, foi elevado de 93 para 94. Esta alteração busca garantir que os motores modernos continuem operando com eficiência e performance adequadas, oferecendo os benefícios esperados de uma maior octanagem.

Além da octanagem, a resolução também fixou uma massa mínima de 688,9 kg/m³ para a gasolina A, que é o componente puro antes da adição do etanol. Essa definição é crucial para preservar a qualidade da gasolina base, considerando o volume adicional de etanol. A ANP também atualizou a Tabela 2 da Resolução 807/2020 para refletir os novos percentuais de etanol anidro, que agora variam entre 28% e 30%.

O processo regulatório, que incluiu consultas e audiências públicas em julho de 2025, foi amparado por uma análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e dispensou análise de impacto regulatório por disciplinar uma norma superior, a Lei do Combustível do Futuro. Para facilitar a adaptação da cadeia de suprimentos, a ANP estabeleceu prazos de carência para a aplicação de autuações por não conformidade com os novos teores de etanol. Distribuidores na Região Norte terão 30 dias para se adequar, enquanto nas demais regiões o prazo é de 15 dias. Para você, revendedor, os prazos são de 60 dias para o Norte e 30 dias para as outras localidades.

As projeções governamentais indicam que a adoção do E30 e as novas especificações da ANP podem gerar uma redução no consumo de gasolina A em até 1,36 bilhão de litros anualmente, com o potencial de transformar o Brasil em um exportador líquido do derivado. Há também a expectativa de uma possível queda no preço da gasolina de até R$ 0,11 por litro, embora o impacto real dependerá diretamente do comportamento das margens de mercado. Testes realizados pelo Instituto Mauá de Tecnologia, em colaboração com a ANP, em veículos leves, demonstraram desempenho estável em consumo e emissões com a gasolina E30, inclusive em condições de partida a frio extremas. Contudo, alguns especialistas expressaram ressalvas sobre a metodologia dos testes e os potenciais impactos a longo prazo, o que indica a necessidade de monitoramento contínuo.

O que isso significa para o seu posto?

Para você, que opera um posto de combustível, a Resolução ANP Nº 988/2025 exige atenção e adaptação. É fundamental que seu posto esteja preparado para comercializar a gasolina com o novo teor de etanol (E30) e as especificações de octanagem e massa mínima. As distribuidoras devem garantir o fornecimento do combustível conforme as novas normas, e você, como revendedor, deve assegurar que o produto final oferecido ao consumidor esteja em total conformidade.

Os prazos de carência são um período para ajuste, mas a fiscalização da ANP será rigorosa após esses períodos. Portanto, é crucial que você revise seus procedimentos, verifique a qualidade dos combustíveis recebidos e esteja atento às orientações dos órgãos reguladores para evitar autuações e garantir a conformidade do seu negócio. O cumprimento das novas regras não apenas evita problemas legais, mas também reforça a credibilidade do seu posto junto aos clientes, que esperam um combustível de qualidade e seguro.

As mudanças representam mais um passo na estratégia brasileira de maior uso de biocombustíveis, alinhada à “Lei do Combustível do Futuro”, buscando a descarbonização da matriz energética e a segurança no abastecimento. Fique atento aos próximos passos da ANP e às reações do mercado, pois o cenário dos combustíveis está em constante evolução. Manter-se informado é a melhor forma de garantir que seu posto continue operando com excelência e se antecipe às futuras demandas do setor.

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