O Brasil deu um passo crucial em sua complexa reforma tributária com a regulamentação da nova tributação para combustíveis, aprovada pelo Senado em 30 de setembro de 2025, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. A medida institui um regime específico para a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre esses produtos essenciais. A iniciativa tem como principal objetivo simplificar a complexa cadeia tributária, oferecer maior previsibilidade ao mercado e concentrar a cobrança na origem, representando um dos pilares da modernização fiscal do país. A entrada em vigor oficial da nova sistemática está prevista para 2027, com plena vigência a partir de 2033, após um período de transição gradual.
A Lei Complementar nº 214/2025, que trata especificamente do regime para combustíveis, detalha o funcionamento dos novos tributos, o IBS e a CBS, que substituirão tributos federais (PIS e Cofins) e estaduais/municipais (ICMS e ISS) para o setor. O processo de implementação será faseado, iniciando com a vigência oficial em 2027 e com uma calibração progressiva do IBS entre 2029 e 2032, até que o sistema esteja totalmente consolidado em 2033. Essa abordagem visa permitir que o mercado se adapte de forma ordenada às mudanças estruturais.
Um dos pilares dessa nova sistemática é a tributação monofásica, que concentra a cobrança dos impostos em refinarias, produtores e importadores. Essa metodologia é elogiada por sua capacidade de reduzir litígios e a cumulatividade tributária. Para você, proprietário de posto de gasolina ou revendedor, isso significa uma simplificação significativa do cumprimento das obrigações fiscais, pois seu estabelecimento continuará isento de recolher diretamente o IBS e a CBS nas vendas ao consumidor final. A legislação também garante a proteção do etanol, mantendo seu diferencial tributário em relação à gasolina, um ponto estratégico para a estabilidade do setor sucroenergético brasileiro. A lista de combustíveis abrangidos pela reforma é ampla, incluindo gasolina, etanol, diesel, biodiesel, GLP, GNV, querosene de aviação e biometano.
No contexto do mercado de combustíveis, essa regulamentação representa uma mudança estrutural que visa trazer maior estabilidade e reduzir a “guerra fiscal” entre os estados, que historicamente afetou a previsibilidade dos custos. Antes desta reforma, o setor enfrentou um período de intensas alterações tributárias federais e estaduais entre 2023 e 2024, marcado por desonerações e reonerações de PIS/Cofins e o ajuste do ICMS para valores fixos (ad rem) em diversos estados – uma verdadeira “novela” tributária que sublinhou a urgência de uma simplificação. Agora, o desafio é a adaptação a um novo Comitê Gestor do IBS, que será responsável pela arrecadação e distribuição do imposto, e a harmonização da jurisprudência fiscal. As empresas são incentivadas a investir em conformidade, inovação e uma agenda energética focada no futuro, enquanto o poder público se compromete com uma regulamentação clara e transparente das novas regras.
A regulamentação da nova tributação sobre combustíveis representa uma transformação estrutural e promissora para o setor, projetando maior previsibilidade, simplificação e estabilidade fiscal. Contudo, o caminho até a plena vigência em 2033 exigirá um esforço contínuo de adaptação por parte das empresas, atenção às definições e diretrizes do novo Comitê Gestor do IBS e um acompanhamento rigoroso da harmonização da jurisprudência fiscal. Manter-se informado sobre os próximos passos e preparar seus sistemas e processos para esta nova realidade é essencial para garantir a conformidade e aproveitar os benefícios que a reforma busca trazer ao dia a dia do seu negócio.
