A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pacificou um tema que vinha preocupando revendedores de combustíveis em todo o país. Em resposta ao ofício enviado pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), a Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI), confirmou que não há prejuízo ao consumidor nem violação à legislação em permitir que a bomba abastecedora mantenha na exibição do preço por litro dos combustíveis, o terceiro dígito zerado e travado no momento do abastecimento.
A decisão consta do Ofício nº 65/2026/SFI/ANP-RJ, assinado em 21 de maio de 2026 pelo Superintendente de Fiscalização do Abastecimento.
Por que a terceira casa decimal era um problema
A discussão tem origem em um obstáculo técnico vivido por boa parte dos revendedores. Existe no mercado nacional uma grande quantidade de bombas medidoras instaladas e em operação para as quais a supressão física do terceiro dígito da casa decimal de preço não se mostra tecnicamente viável. A própria Fecombustíveis levou o tema à ANP por meio do Ofício nº 004/2026, solicitando que fosse permitido manter zerado o terceiro dígito ao invés de suprimi-lo.
Soma-se a isso o fato de que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) autorizou que bombas medidoras fabricadas até 2004 sejam utilizadas até 2029. Ou seja, há um parque relevante de equipamentos que seguirá em operação pelos próximos anos e que precisava de uma solução juridicamente segura.
A análise da ANP
Diante do pleito, a SFI conduziu análises técnicas e realizou consultas formais às áreas competentes, entre elas:
- A Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), responsável pela elaboração e publicação da Resolução ANP nº 948/2023; e
- A Procuradoria-Geral Federal junto à ANP.
A conclusão das análises foi direta: exibir o preço por litro com o terceiro dígito zerado e travado no instante do abastecimento não causa prejuízo ao consumidor nem afronta a legislação aplicável.
Para dar efetividade à conclusão, a ANP editou a Orientação de Fiscalização nº 2/2026/SFI/ANP (doc. SEI 5984951), que entrou em vigor em 15 de maio de 2026. A orientação se aplica a agentes de todos os Núcleos Regionais de Fiscalização da SFI, o que significa que a posição vale em todo o território nacional.
Conclusão
Na prática, a Orientação afasta o risco de autuação aos postos revendedores pelo único motivo da não supressão física do terceiro dígito decimal para o preço por litro, desde que ele esteja zerado e travado durante o abastecimento.
A decisão da ANP equaciona um problema operacional concreto sem reduzir a proteção do consumidor. Para o revendedor, o recado é direto: havendo o terceiro dígito no preço por litro zerado e travado no momento do abastecimento, o posto não pode ser autuado por esse fundamento.
A própria ANP solicitou que a Fecombustíveis divulgue a orientação aos seus associados — e o setor deve atuar de forma coordenada para que a informação alcance toda a cadeia.
Por fim, a advogada da Aspetro Assessoria Jurídica, Simone Marçoni Decat, esclarece que os revendedores que fizeram a supressão do terceiro dígito no preço por litro, também atendem à fiscalização e não precisam fazer qualquer modificação.