Com o crescimento exponencial dos grandes centros urbanos e o cenário caótico do trânsito nesses locais, veículos de pequeno porte como as bicicletas motorizadas surgem como alternativa aos veículos tradicionais. Afinal, elas reúnem a facilidade de estacionamento com o baixo consumo de combustível, além de um baixo preço de compra se comparadas a veículos de porte semelhante. Esses produtos são comercializados a preços de fábrica pelas principais marcas, em média, a R$2 mil. Quanto à autonomia, estima-se que, em média, elas fazem entre 25 km a 30 km com um litro de combustível.
Apesar de a legislação de trânsito brasileira não se referir diretamente às bicicletas motorizadas no que diz respeito à obrigação de estar habilitada para conduzi-las, a avaliação da maioria dos especialistas é a de que esse tipo de produto automotor é facilmente classificável na categoria de ciclomotores. Um dos dados mais taxativos para esse argumento é a velocidade final média: 50 km/h. Nesse caso, o condutor necessitaria, de fato, de uma Autorização para Conduzir Ciclomotor, (ACC). Sob o aspecto documental, bastaria uma CNH categoria A para a legalização.
Quem defende o posicionamento contrário, ou seja, o de não ser necessário nenhum tipo de habilitação para se conduzir bicicleta motorizada, é justamente o fato de a legislação que trata do tema, de caráter predominantemente penal (dirigir sem estar devidamente habilitado configura crime de trânsito), não mencionar especificamente a bicicleta motorizada na categoria de ciclomotor.
Polêmicas à parte, uma outra questão levantada no uso de bicicletas motorizadas diz respeito ao combustível. A imensa maioria dos modelos disponíveis no mercado brasileiro possuem motor a gasolina. Um crescimento exponencial desse mercado possuiria, se instalado, efeitos preocupantes sob o ponto de vista ambiental, agravando ainda mais os ambiciosos compromissos assumidos pelo Brasil em conferências internacionais do clima e meio ambiente como a COP 28.
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Porém, como forma de driblar o consumo exclusivo a gasolina, já existem serviços de customização, oferecidos sobretudo nas redes sociais, que prometem uma conversão eficaz de motores a gasolina para etanol. A opção traz consigo todos os riscos inerentes a um serviço realizado por profissionais cuja idoneidade é dificilmente comprovada, além de ter o potencial de afetar o principal componente do veículo, seu motor.
Um caminho bastante provável para o mercado de bicicletas motorizadas no Brasil parece ser o da eletrificação. Afinal, as dimensões e peso desse tipo de veículo o tornam uma opção perfeita para a adoção de um modelo de itens leves de motores eletrificados. O único entrave parece ser o do aumento dos custos de produção.
Considerando as condições normais de funcionamento, ou seja, com o veículo movido a gasolina ou até mesmo etanol, há tanto oportunidade como cuidados que a revenda deve considerar para atender o público que possui esse tipo de veículo.
Quanto à oportunidade, de acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo) em 2022 mais de 44 mil unidades de bicicletas motorizadas foram vendidas no Brasil. Isso representa um aumento de 10% em relação ao ano anterior. Portanto, com números tão promissores, não deve-se descartar a potencial oportunidade de ter os motoristas desses veículos como clientes. Porém, é necessário pensar em atendimento mais personalizados e estratégias de vendas, tais como técnicas de fidelização de clientes, para esse mercado crescente.
Já com relação aos cuidados, é preciso levar em consideração que trata-se de um veículo diferente daquele que os vendedores de pista estão acostumados a atender no dia a dia, como carros, motos ou caminhões. Portanto, o revendedor deve treinar seus colaboradores para atender e oferecer a melhor experiência possível para seus clientes.
Outro fator que deve ser levado em consideração como ponto de atenção para a revenda é para a falta de uma legislação própria, o que deixa brechas para que esse tipo de veículo seja conduzido, por exemplo, por pessoas que não possuem habilitação ou até mesmo menores de idade que não têm o hábito de utilizar os serviços tradicionais dos postos de combustíveis e não sabem como se portar durante o abastecimento. Por isso, os vendedores de pista devem reforçar os cuidados básicos como orientar os motoristas a não utilizarem seus aparelhos celulares, não ascenderem qualquer tipo de substância inflamável, dentre outros.
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