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A triste relação com a distribuidora

relação com a distribuidora

No último dia 29, recebi um e-mail de um revendedor insatisfeito com o regime de contrato da distribuidora a que é bandeirado. Pelo conteúdo do e-mail, pude notar, além da sua insatisfação, a triste relação com a distribuidora e a decepção em se ver preso a um contrato que engessa seu crescimento.

Abaixo transcrevo o e-mail, resguardando sua identidade, que também é a realidade de inúmeros outros revendedores do país:

——— Mensagem encaminhada ———
De: xxxxx <xxxxx@yahoo.com.br>
Data: qui, 29 de mar de 2018 às 13:22
Assunto: ORIENTAÇÕES DE COMO AGIR
Para: Ricardo Do ClubPetro <ricardo@clubpetro.com.br>

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Boa tarde, Ricardo!

Chamo-me xxxxxx. Sou sócio do Posto xxxxxxxxxx. Defendemos a bandeira Petrobrás desde quando adquirimos a empresa, há 14 anos. Nem mesmo no início, quando da aquisição do estabelecimento, que se encontrava fechado por mais de dois anos, enfrentamos as dificuldades impostas hoje pela Petrobrás, diante dessa carnificina que vem promovendo em seus postos revendedores, ao nos obrigar a adquirir combustíveis bem mais caros dos que os nossos concorrentes (diferença de preço/litro da nota de um amigo, titular de posto bandeira branca: R$ 0,28/l de gasolina, R$ 0,21 do S500 e 0,18 no S10). OU seja, num único carregamento de uma carreta de 30.000 litros, já perdemos, de cara, algo em torno de 6.000 a 7500,00. Imagine ao final de um mês, um ano…

Temos um contrato com a Petrobras que vence agora em 08/05/2018 (não vemos a hora de nos livrar, isso mesmo, nos livrar dessa malfazeja companhia), pois, a despeito de estarmos numa empresa nossa, a sensação que dá é a de que somos apenas gerentes e uma filial dela. O problema está que, em 2012, ou seja, sete anos após termos firmado contrato de uso da marca (primeiro contrato em 2005), veio um aditivo estabelecendo pagamento de uma bonificação semestral (a última não recebemos, pois não batemos a meta), acaso atingindo um volume de vendas.

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Na época, o volume apontado era plausível, considerando a nossa galonagem. Sucede que, com a crise que assolou a nossa economia, e com a nova política de preço da Petrobras, nossas vendas caíram em torno de 40 a 45%, pois a Petrobras retirou a nossa competitividade e fulminou com a nossa margem de lucro com os preços absurdos praticados (lembrando apenas que foram inaugurados outros 05 postos, todos bandeira branca, próximos ao nosso, com preços mais competitivos), de forma que não conseguimos e não vamos conseguir bater o volume do diesel (único que falta) até 08.05.2018.

Valendo-se disso, segundo consulta que fiz ao assessor, o nosso contrato somente estará concluído quando comprarmos a última gota de diesel prevista na cláúsula leonina, o que ainda prorrogorá o nosso contrato em mais um ano pelo menos. Só que, do jeito que vai, não sobreviveremos a isso!Pensando nisso, estamos analisando a possibilidade de ingressarmos com ação judicial declaratória para que seja reconhecido o rompimento contratual na data prevista no primeiro contrato, em 08.05.2018, e não ao término da galonagem de diesel prevista, para que possamos cotar e comprar combustíveis junto a outras distribuidoras.

Diante disso, gostaria de saber: vc tem algum material (artigos de revistas e decisões judiciais) envolvendo esta temática? em caso positivo, vc poderia me enviar?Desde já, agradeço sua atenção, ao tempo em que lhe parabenizo pelo trabalho que vem fazendo à frente do ClubPetro. Forte Abraço!

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