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e-Social: multas já foram estabelecidas

  • 05/11/2018
  • 09:21
  • ClubPetro
  • Atualizado em: 13/12/2023
multas já foram estabelecidas

As multas já foram estabelecidas para declarações incorretas ou fora do prazo, no e-Social. No último dia 29, a instrução normativa RFB Nº 1842 foi alterada e postada no site das normas da receita. As instruções normativas RFB, são nada mais que instruções que partem da Receita Federal Brasileira, órgão diretamente ligado ao Ministério da Fazenda responsável pela administração tributária e fiscalização de sonegação fiscal.

Nesta revisão estão contemplados alguns dados de estabelecimentos de multas que também se aplicam aos revendedores, sendo elas acerca de declarações incorretas ou fora do prazo.

A empresa que não seguir os protocolos estabelecidos estarão agora submetidos a dois tipos de penalidades: o primeiro grupo, que diz respeito ao que não repasse das informações, ou repasse com atraso. Neste caso, a multa ocorre em 2% ao mês calendário, e incidentes sobre o montante dos tributos informados na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), mesmo que já tenham sido pagas.

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A empresa que não seguir os protocolos estabelecidos estarão agora submetidos a dois tipos de penalidades : o primeiro grupo, diz respeito ao que não repassa as informações, ou as repassa com atraso. Neste caso, a multa ocorre em 2% ao mês calendário, e incidentes sobre o montante dos tributos informados na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), mesmo que já tenham sido pagas.

Já o segundo grupo, gera multas sobre a incidência de informações incorretas ou omitidas, e seu valor é de R$20,00 para cada grupo de 10 incidências incorretas.

Como já havia dito em textos anteriores, existe a possibilidade do revendedor reduzir a sua multa, ou ao pagá-la anteriormente ao prazo previsto na lei, com redução em 50%, ou quando apresenta sua declaração após o prazo previsto pela lei, mas até ao prazo final da intimação, com redução em 25%.

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Para os microempresários, a redução pode ser maior, em 90% para o MEI.

Caso tenha dúvidas a respeito do e-Social, comente neste post ou envie um e-mail para juliabdominguesunifei@gmail.com

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