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Fidelidade à Bandeira e outros temas da Agenda Regulatória

  • 09/11/2020
  • 10:58
  • Wladimir Eustáquio Costa
  • Atualizado em: 20/12/2023
fidelidade à bandeira

Visando atualizar a regulamentação vigente e após as sugestões do CADE com foco na defesa da concorrência, acrescidos dos estudos elaborados pelo Ministério de Minas e Energia e da Economia, a ANP tem realizado diversos Workshops, conforme a “Agenda Regulatória 2020-2021″. Entre os temas, está a Fidelidade à Bandeira. Confira no texto.

Nestes eventos estão sendo apresentadas as propostas em estudo que buscam alterar e atualizar a legislação do setor de distribuição de combustíveis no Brasil.

Entre os objetivos estão: redução do excesso de interferência e burocracia da ANP no setor de Downstream e a atualização da regulamentação vigente, facilitando investimentos e o surgimento de novos canais de distribuição.

A seguir, de forma resumida e abreviada, seguem as principais medidas apresentadas:

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  • Fidelidade à Bandeira: o objetivo é que os postos revendedores possam instalar bombas de mais de uma distribuidora.
  • Permitir que os TRRS comercializem Gasolina C e Etanol Hidratado.
  • Possibilitar que os postos revendedores vendam e entreguem combustíveis fora das bombas do posto.
  • Terminar a exigência de que a distribuidora possua uma base própria.
  • Fim do controle da ANP sobre contratos de cessão de espaço de tancagem entre as distribuidoras.
  • Eliminar a exigência de que a distribuidora apresente pedido de cota a ser adquirido da Petrobras ou importado, para aprovação da ANP.
  • Diminuição de documentos e exigências de diversas espécies para a aprovação da ANP de novas distribuidoras de combustíveis.
  • Proibição da venda de etanol entre congêneres. (Já concluída).
  • Autorizar a Venda direta de Etanol da usina ao posto, para os agentes que desejarem implantar e ou acharem viável usar este canal.
  • Autorizar o Self-Service nos postos revendedores.

Leia também: Postos Self-Service: esta prática daria certo no mercado brasileiro?

O momento é de participação, as discussões são pela Sociedade e Agentes Envolvidos.
Neste link, você acessa o material completo e, a partir da página 56, o resumo de todas alterações pretendidas, bem como agendas e cronograma de como será conduzido o tema, até a publicação final de uma portaria.

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