O ano de 2024 promete ser de mudanças estruturais para o segmento de postos de combustíveis no que diz respeito a uma das despesas que mais pesam na condução desse tipo de negócio: a conta de energia elétrica.
As revendas foram classificadas como consumidoras do grupo de alta tensão, que podem se beneficiar do processo de estruturação do mercado livre de energia, que começará a vigorar na plenitude de seu funcionamento no próximo ano.
O mercado livre de energia é uma nova forma de contratação para consumidores cuja necessidade é particularmente alta. Seu principal aspecto é o da possibilidade da contratação de diversas fontes de geração, a partir de diversas variáveis, como preço, volume de energia, prazos e formas de pagamento.
Diante dessa possibilidade, pode surgir o questionamento: quem garante que a qualidade e a continuidade do fornecimento vão continuar pelo menos no mesmo nível do assim dito “mercado cativo”? Quanto a isso, não há nada a temer, uma vez que o fornecimento e distribuição vão continuar a ser realizados pela concessionária/distribuidora. O que muda é apenas a composição das fontes de onde essa distribuição vai buscar o fornecimento desse importante insumo.
Outra vantagem desse novo modelo é a possibilidade de personalização dos contratos, que podem ser feitos com base em particularidades do tipo de consumo da revenda e outros fatores, como a região geográfica onde está localizado, a logística de distribuição e a possibilidade de o tipo de fonte de produção ser usado para a obtenção de eventuais descontos de natureza tributária, o que bem pode ser possível, por exemplo, se a pauta de consumo do negócio comportar com vantagem o consumo de energia elétrica por fonte renovável.
São dois os tipos de negócio que poderão ser classificados dentro da cadeia de consumo de alta tensão: o livre atacadista, cujo critério para a inclusão é uma média mensal de consumo superior a 500 kW, e o livre varejista, que deve ter uma média inferior à marca estabelecida para o livre atacadista, mas cuja inclusão entre os clientes de um comercializador varejista oficial é obrigatória.
O trâmite para a entrada no mercado livre de energia é relativamente simples: basta denunciar o contrato com base em consumo cativo (vinculado a uma concessionária/distribuidora tradicional sem considerar a fonte da produção) seis meses antes do vencimento ou da renovação automática do instrumento.
Outro detalhe importante diz respeito à cobrança. No mercado livre, haverá duas tarifas a serem pagas: a do sistema tradicional, feito à concessionária/distribuidora pelo fornecimento e distribuição, e a tarifa de pagamento pela geração da energia. Nesse sentido, é importante frisar que, via de regra, mesmo a soma das duas tarifas é inferior ao preço pago pela tarifa única no mercado cativo.
Justamente por essa razão, torna-se sumamente importante procurar uma empresa de consultoria, a fim de se proceder a uma avaliação realizada com apuro científico e eficiência técnica, destinada a avaliar a relação custo-benefício da migração do sistema cativo para o mercado livre. Essa análise vai depender do tamanho do negócio, do perfil de consumo de energia, além dos outros fatores apontados acima.
Assim, convém ao empreendedor preparar sua revenda com cuidado para que, se for o caso, seja feita uma migração bem-sucedida ao mercado livre de energia, com a avaliação, inclusive, da possibilidade da adoção de uma composição de fontes diversas, cujo resultado seja um real impacto positivo nas despesas de cada negócio.
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