A Revista Postos e Serviços, publicação da Resan – Sindicombustíveis de Santos e Região, trouxe, em sua edição 266, de fevereiro de 2018, um artigo em que trata sobre o que diz a lei sobre atestados médicos.
Abaixo você pode ler trechos do artigo, que está na página 12 do periódico.
Qual prazo para empregado entregar atestado médico após o início da licença?
No tocante ao prazo para entrega de atestado a CLT é omissa. Portanto, pode o empregador, por meio de regulamento interno, fixar prazo para a entrega do atestado médico. Devendo no caso de inexistência de norma interna, prevalecer o bom senso, sendo possível a entrega de atestado por membro da família do funcionário.
O atestado pode ser entregue por email ou xerocopiado?
A forma de entrega é indiferente, mas é prudente que seja feito protocolo com data de entrega.
Se tiver dúvida sobre a CID colocada no atestado pelo médico, a empresa pode solicitar uma perícia médica?
Caso a empresa tenha qualquer tipo de dúvida sobre a veracidade do atestado, o indicado é enviar notificação
ao médico que assinou o atestado (clínica, Secretaria de Saúde etc) para que o mesmo comprove a veracidade do documento. Cabe ressaltar que quando o funcionário fica afastado por longo período, deve passar por um médico conveniado com a empresa antes de retornar ao trabalho para haja a certeza de que ele está apto para retornar às suas funções.
Em que situações o documento pode ser contestado pelo empregador?
O atestado pode ser contestado por divergência grafotécnica, rasura , ou se feito com data retroativa.
O que diz a legislação quanto à situações envolvendo fraudes no documento apresentado?
A falsificação de atestado médico configura ato de improbidade, infração contratual de natureza grave prevista
no art. 482. Logo que confirmada a fraude, a empresa pode realizar a dispensa do empregado por justa causa.
Lembrando sempre que a punição tem que ser dada logo após a investigação e constatação da falsificação
sob pena de ser considerado perdão tácito
Fonte: Rodrigo Julião, advogado trabalhista conveniado ao Sindicombustíveis Resan