Neste momento de campanha política em pleno vapor, alertamos toda a revenda sobre a lei 9.840/99, que a distribuição de combustíveis é considerada crime de compra de votos pelo candidato. Confira, no texto abaixo, as obrigações dos Postos de Combustíveis nas eleições 2020.
E como os revendedores podem evitar o envolvimento neste ato ilícito?
Recomendamos que, em caso de venda normal a candidatos ou partidos políticos:
- Elaborem previamente um contrato escrito com as placas dos veículos abastecidos por meio do ticket, identificando a pessoa física por meio do CPF.
- Registrem as doações “in natura” aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento.
- Emitam as notas fiscais referentes a todos os abastecimentos.
O Ministério Público algumas cidades, como Arapiraca e Pilar, em Alagoas, expediram a seguinte recomendação veiculada pela imprensa:
Recomendação aos Proprietários de Postos de Combustíveis:
Os Promotores reforçam que a distribuição de abastecimento é considerada compra de votos e cometimento de crime e recomendam que evitem a emissão de tickets, vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de aviso prévio e este deve estar facilmente disponível para consulta pelo Ministério Público Eleitoral, em caso de necessidade”.
Sabemos que o assunto é delicado e existem diversas interpretações com calorosas defesas e os postos são alvos de pedidos de doações ou mesmo de vendas fracionadas aos portadores de vales ou tickets emitidos por candidatos ou partidos políticos, sem cobertura de um contrato formal e detalhado do fornecimento anterior ao abastecimento. Lembrando da necessidade de estar em Compliance. Caso exista algum fato que deixe dúvida, recomendamos a consulta ao seu advogado.
Chamamos também a atenção da revenda a revisarem a escala de trabalho e folga de frentistas nos dois domingos das eleições de 2020.
Leia também: Escala Eficiente de Frentistas
Apesar da ANP haver determinado em 23/03/2020, que os revendedores de combustíveis automotivos em todo o país deverão funcionar, no mínimo, de 2ª feira a sábado, das 7h às 19h, esta norma não vale para os dias de eleições, ocasião que os postos são obrigados a funcionar. Portanto, nos domingos 15/11 e 29/11/2020, os postos deverão obedecer o horário mínimo de funcionamento, de 7h às 19h.