Um posto na cidade de Jaraguá do Sul/SC, conseguiu autorização judicial para ser o primeiro e único posto com autosserviço no Brasil. A autorização foi concedida no último dia 29 e, apesar de ainda ser uma decisão em primeira instância, foi deferida a tutela de urgência, a fim de que o posto possa oferecer o sistema de autosserviço aos clientes.
No processo contra a União, os representantes do posto da Rede Mime, alegam que a proibição do autosserviço prevista em Lei (art. 1º da Lei nº 9.956/2000) dificulta a operação do seu negócio, dada a dificuldade de contratar e manter frentistas na região em que atua, sobretudo em horários alternativos.
Os representantes ainda defendem a “inconstitucionalidade da restrição prevista em Lei por possível afronta aos preceitos constitucionais de incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico; ao princípio da livre iniciativa e à liberdade econômica”. Além disso, no processo, também foram citados os impactos financeiros da obrigatoriedade do abastecimento por frentistas.
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