A revisão dos contratos entre postos e distribuidoras, por motivo de força maior decorrente da epidemia de COVID-19, é direito das partes contratantes. Caso o contrato se torne desequilibrado para o revendedor e a distribuidora não queira revisá-lo, o revendedor poderá dar o contrato por rescindido conforme art. 393 do Código Civil. Antes de realizar qualquer renegociação com a companhia, o revendedor precisa estar ciente de que ao aceitar a renegociação neste momento, estará impedido de posteriormente voltar a discutir a renegociação contratual por perdas causadas pela epidemia.
Algumas distribuidoras têm oferecido algumas condições de carência ou de parcelamento para o pagamento de valores decorrentes do contrato, seja compra de combustíveis, royalties, taxas, planos de marketing, dentre outros. Ressaltamos que, se o revendedor aceitar essas condições e assinar os termos de adesão junto à distribuidora, estará automaticamente aceitando que tais condições são integralmente suficientes para o reequilíbrio contratual e não poderão mais discutir qualquer tipo de dificuldades no futuro, uma vez que analisaram as condições oferecidas pela distribuidora e assinaram o termo de adesão, estão declarando juridicamente que a renegociação foi suficiente e proveitosa.
Uma vez que as reais perdas de volumes e de lucratividade dos postos ainda não podem ser plenamente dimensionadas, entendemos que é necessário ter muita cautela antes de assinar qualquer tipo de termo ou aditivo contratual referente a condições comerciais com a distribuidora, já que, se posteriormente essas novas condições comerciais não se mostrarem suficientes para a completa equalização do contrato, o revendedor terá enorme dificuldade em questionar o eventual descumprimento de quaisquer de suas obrigações contratuais.
Por isso, só assine termos de adesão ou aditivos contratuais caso tenha certeza de que as condições oferecidas pela distribuidora realmente irão restabelecer integralmente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Wladimir Eustáquio é Diretor da Suporte Postos Consultoria e Assessoria Empresarial.
Contato: wladimir@suportepostos.com.br