Recentemente, o Congresso Nacional aprovou algumas Medidas Provisórias que possibilitam a venda direta do etanol para os postos de combustíveis. Neste artigo, vamos explicar do que tratam esses documentos para você entender como vai funcionar essa nova forma de comercialização. Continue lendo!
Como surgiu o debate?
O Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP) que possibilita a comercialização direta do etanol entre produtores/importadores e revendedores. Trata-se da MP 1069/2021, que foi assinada pelo presidente da em agosto de 2021. De acordo com o Governo, essa mudança poderia aumentar a concorrência, o que reduziria o preço final do combustível no bolso do consumidor final.
Quais as MPs que determinam a venda direta do etanol?
Além da MP 1069/2021, outras duas MPs tramitaram pelo Congresso Nacional em meio aos debates sobre a venda direta do etanol. São elas:
MP 1063/2021
Em dezembro de 2021, o Senado Federal aprovou a MP 1.063/2021, que autorizava a venda direta do etanol. Ou seja, os postos de combustível teriam permissão para comprar o etanol direto de produtores e importadores.
Essa MP incorporou alguns trechos da MP 1.069/2021, autorizando que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol, as empresas comercializadoras do produto e importadores vendessem diretamente para os postos. Além disso, o documento permitia a revenda de gasolina e etanol fora de estabelecimentos autorizados, desde que os limites do município no qual se localiza o revendedor fossem respeitados.
De acordo com o relator do projeto na ocasião, o senador Otto Alencar, a existência de algumas resoluções da Agência Nacional de Petróleo (ANP) limitam as possibilidades do revendedor e do produtor de etanol. Enquanto o revendedor só conseguia adquirir o produto com as distribuidoras, o produtor só tinha autorização de vender o combustível para a distribuidora, outro produtor ou para o mercado externo.
Ainda segundo o senador, essas limitações prejudicam o surgimento de arranjos mais vantajosos no mercado de venda e revenda de combustíveis. Fora que elas impossibilitam a redução no preço do etanol para o consumidor final.
MP 1.100/2022
Já a MP 1.100/2022 faz ajustes nas regras determinadas pela Lei n° 14.292/2022, que dispõe sobre a implementação de um regramento próprio para as vendas realizadas por corporativas. Essa iniciativa revoga a MP 1.063/2021, que explicamos acima, e foi necessária devido aos vetos à lei em questão.
A MP 1.1000/2022 também faz ajustes nas cobranças da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incidem nas atividades de produção e comercialização do etanol.
Esses ajustes são necessários em função dos novos arranjos entre revendedor e produtor/importador. Por exemplo, se o revendedor fizer a importação de etanol, ele será obrigado a pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador. Se as formas de comercialização propostas são diferentes, as cobranças dos impostos também são.
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