O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), em reunião no Ministério de Minas e Energia, aprovou na terça-feira, 04/06, uma resolução que admite a venda direta de etanol pelos produtores aos postos de combustíveis.
A medida vem sendo justificada como parte de um plano para reduzir o custo final do preço do etanol na bomba. Com a resolução, o governo federal considera que a venda direta de etanol pelas usinas depende agora da aprovação de uma lei para regulamentar a cobrança de impostos que incidem sobre o combustível.
Em nota, o CNPE informou que aprovou uma resolução para “fomentar a livre concorrência na atividade de abastecimento de combustível no Brasil”. O objetivo é estimular a “entrada de novos agentes econômicos e as consequentes atração de investimentos e geração de empregos”, segundo o texto. “De acordo com a resolução, reforça-se que, para a venda direta de etanol, faz-se necessária a aprovação de lei que estabeleça a monofásica tributária federal”, acrescentou a nota.
Muitos questionamentos estão sendo levantados pela cadeia inteira da distribuição do etanol e por nós REVENDEDORES. Essa venda direta do produto aos postos de combustíveis exige uma alteração tributária de ordem expressiva, primeiramente em relação ao PIS e Cofins incidentes sobre o etanol hidratado. Além disso, o ICMS de competência estadual, cada estado em sua autonomia legislando de forma não uniforme e incoerente, como já acontece.
A mudança proposta quer atuar em um dos produtos de maior sonegação nacional. A exemplo, o Estado de São Paulo, líder na produção e consumo de etanol no Brasil, concentra também a maior parcela dos 4,8 bilhões de reais sonegados ao ano no setor de distribuição. No Brasil, são mais de 80 distribuidoras em recuperação judicial. Elas poderão continuar comercializando ainda que em situação irregular? E a fiscalização?
Pela nossa ótica de Revendedor, a resolução também deverá considerar o fim da tutela regulatória da fidelidade à bandeira. Será que a medida daria liberdade aos postos para comprarem combustíveis de quem quiserem, independentemente da bandeira que ostentam? Seria a eliminação de restrições contratuais, maior transparência de preços e redução do papel da Petrobras para ampliar a competição? Essa medida realmente impactaria o custo do revendedor?
Ao Ministério de Minas e Energia caberá a realização de estudos sobre modelos de negócios e arranjos societários entre agentes regulados para subsidiar a formulação de medidas voltadas para a ampliação da competitividade do setor de abastecimento de combustíveis que devem ser concluídas em até 180 dias. Além disso, dá prazo de 240 dias para que a agência avalie outros temas sobre o mercado de combustíveis no país.
Enquanto isso cabe a nossa reflexão sobre essa possível mudança que está por vir.