A questão tributária na revenda de combustíveis é dúvida recorrente: taxas ambientais em atraso, certidão do IBAMA, débitos e taxas federais, protestos, entre outros. São questões que tiram o sono dos revendedores e burocratizam o sistema ainda mais. No texto de hoje, vou pontuar as mais importantes questões tributárias na revenda de combustíveis.
1. Taxas ambientais
Existem duas taxas ambientais independentes: a Taxa de controle e Fiscalização do IBAMA, (TCFA) e a Taxa de Controle e Fiscalização Estadual.
A TCFA, tributo que incide para controle de atividades potencialmente poluidoras, pode ser controlado e fiscalizado tanto in loco, como indiretamente, através da análise de dados. Vale frisar que esta taxa incide também em atividades que apresentem apenas o risco de poluição, e não somente àquelas que, de fato, poluem.
A taxa estadual, assim como a do Ibama, é competência de cada estado. No caso de Minas Gerais, o valor a ser pago é até 60% do valor devido à TCFA. A fiscalização compete à Secretaria de Estado da Fazenda. As duas taxas são cobradas para o mesmo fim, ou seja, estão relacionadas às atividades potencialmente poluidoras, entre elas, a revenda do combustíveis e lubrificantes.
Um dos fatores que mais gera indignação por parte dos revendedores é o fato de que a cobrança não leva em consideração a questão do tamanho ou tipo de empresa. A revenda paga o mesmo valor que uma distribuidora, por exemplo. E este valor gira em torno de R$ 5.000,00 por trimestre, para cada posto.
2. Contribuições Previdenciárias Patronais
Contribuição Patronal (CPP)
É o valor devido pelo empregador ao Governo Federal para os serviços previdenciários concedidos aos funcionários da empresa pelo INSS. Seu custo onera e influencia diretamente na operação tributária da empresa, por isso, o revendedor deve ter ciência deste fato. O valor da CPP a ser pago, consiste no levantamento de:
– 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos prestadores de serviços. Gorjetas, adiantamento de ajustes salariais, ou quaisquer outras remunerações estão incluídas neste cálculo.
– 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no durante o mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
Contribuições FAP/RAT
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o RAT (Risco de Acidente de Trabalho), são contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de salário de algumas atividades, entre elas, das que estão inseridas na revenda de combustíveis.
O FAP cobrado de cada empresa, depende do número de acidentes de trabalho ocorridos na empresa em um determinado tempo. Empresas com mais acidentes ou afastamentos ocupacionais, pagam maior valor. Por outro lado, as que têm baixas ocorrências recebem uma bonificação, com redução do valor pago.
Já o valor da RAT depende do risco da atividade exercida e pode variar entre 1 e 3% sobre o total da remuneração paga. Identificação de verbas por força legal não integram a base de cálculo do tributo. O grau de risco é considerado alto/grave nos postos de combustíveis.
Por fim, a situação para a revenda de combustíveis não está favorável. Além das contribuições descritas acima, temos as altas cargas tributárias estaduais que incidem sobre os valores dos combustíveis, diminuindo nossas margens e possibilidades de crescimento do negócio.
Fonte: Minaspetro – Palestra Dr. Felipe Gerken