Segundo a Resolução ANP N. 9, de 7 de março de 2007, a análise e controle dos combustíveis são responsabilidades indispensáveis tanto da distribuição, como da revenda, sendo o teste de qualidade um item obrigatório.
Apesar das fiscalizações cada vez mais frequentes e de punições ainda mais pesadas, os casos de adulteração de combustíveis ainda preocupam muitos revendedores e clientes no Brasil. Os cuidados começam a partir do recebimento do produto da distribuidora.
Afinal, o posto é obrigado a realizar a análise e controle de combustíveis?
O posto revendedor precisa seguir uma série de exigências, disposta na mesma resolução citada acima, no qual fica obrigado a cumpri-las no ato do recebimento dos produtos. Entre esses procedimentos, fica recomendado que se deve coletar uma amostra para análise e controle dos combustíveis, porém, não sendo um item obrigatório a realização do teste.
Ou seja, se quiser, o posto pode sim abster-se de realizar esses testes! No entanto, nesses casos, o Registro de Análise de Qualidade deve ser preenchido com todos os dados emitidos pelo distribuidor e, assim, o revendedor passa a assumir toda a responsabilidade sobre as informações e veracidade dos testes realizados pela própria distribuidora.
Quais os itens o posto precisa ficar atento ao receber os combustíveis?
Ainda de acordo com a Resolução N. 9 da ANP, o posto revendedor fica obrigado a seguir alguns procedimentos padrões se realizar a análise e controle de combustíveis. Os primeiros passos são:
- Conferir todos os dados da nota fiscal, como a razão social, as informações e volumes do produto, assim como os seus preços e impostos.
- Observar se o lacre disposto no Carro Tanque (CT) confere com o mesmo indicado na nota fiscal.
- Destravar a tampa lacrada na parte superior do CT e verificar se o combustível está na seta, sempre observando o seu aspecto.
- Por meio da válvula de fundo, drenar pelo menos 20 litros do combustível até a limpeza da descarga. Retirar uma amostra para análise e controle. Repetir todos os procedimentos para os demais compartimentos a serem descarregados.
Feito isso, é muito importante que o responsável pelo recebimento dos produtos no posto esteja capacitado e comprometido com a análise e controle de combustíveis. Para isso, é fundamental conhecer as exigências básicas para a realização dos testes. São elas:
Gasolina
- Aspecto e cor (límpido e isento de impurezas. A cor pode variar de incolor a amarelada).
- Massa específica, temperatura presente na amostra ou a massa específica a 20 graus.
- Teor de álcool (25%).
Etanol
- Aspecto e cor (límpido e isento de impurezas. A cor do etanol deve ser “incolor”.
- Massa específica e temperatura presente na amostra ou a massa específica a 20 graus (de 0,8050 a 0,8110 g/ml).
- Teor alcoólico (2,6º INPM para o mínimo e 94,7º INPM para o máximo).
Óleo diesel
- Aspecto e cor (límpido e isento de impurezas. A cor do diesel pode ser: vermelha para o tipo B S-1800, usado no interior, e de incolor a amarelada para o tipo B S-50, usado na cidade.
- Massa específica e temperatura presente na amostra ou a massa específica a 20 graus (de 0,8200g/ml a 0,8800g/ml para o B S 1800 e de 0,8200g/ml a 0,8650g/ml para o B S 50).
Quais as ferramentas e instrumentos para a análise e controle de combustíveis?
O posto revendedor deve ter um kit com todas as ferramentas e instrumentos para realizar a análise e controle de combustíveis recebidos, assim como os já estocados, em caso de algum consumidor solicitar os testes. Portanto, confira a lista necessária.
Para análise da gasolina
- Termômetro de imersão total, do tipo I, devidamente aprovado pelo INMETRO e de acordo com a Portaria N. 71 de 29 de abril de 2003, com uma escala de -10ºc a 50ºC, assim como subdivisões de 0,2ºC ou 0,5ºC.
- Como a ANP não especifica a massa específica para a gasolina, em geral, a faixa para este produto fica entre 0,7300 e 0,7700. Sendo assim, recomenda-se um densímetro de 0,700 a 0,7500 ou de 0,7500 a 0,800.
Para análise de etanol
- Termômetro de imersão total, do tipo I, devidamente aprovado pelo INMETRO e de acordo com a Portaria N. 003 de 10 de janeiro de 2002 e N. 245 de 17 de outubro de 2000, com uma escala de -10ºc a 50ºC, assim como subdivisões de 0,2ºC ou 0,5ºC.
- Densímetro de vidro para álcool, com escalar de 0,750 a 0,800 g/ml ou 0,800 a 0,850 g/ml, com menor divisão de 0,0005 g/ml.
- Proveta de 1000ml de vidro, limpa, seca e graduada.
Para análise do óleo diesel
- Termômetro de imersão total, do tipo I, devidamente aprovado pelo INMETRO e de acordo com a Portaria N. 71 de 28 de abril de 2003, com uma escala de -10ºc a 50ºC, assim como subdivisões de 0,2ºC ou 0,5ºC.
- Densímetro de vidro para derivados de petróleo, com escalas de 0,8000 a 0,8500 g/ml ou 0,850 a 0.900 g/ml com menor divisão de 0,0005 g/ml.
- Proveta de 1000ml de vidro, limpa, seca e graduada.
O que o posto deve fazer em caso de reprovação da análise e controle de combustíveis?
Caso algum teste de análise e controle de combustíveis seja reprovado pelo posto, a resolução da ANP defende o direito de devolução do produto para o distribuidor responsável, mediante a recusa da mesma nota fiscal ou por meio da emissão de uma nota fiscal de devolução, quando se trata de uma devolução parcial.
Nesses casos, o revendedor, obrigatoriamente, deve informar o fato ao Centro de Relações com o Consumidor da ANP, dentro do prazo de 24 horas. A aceitação de um produto adulterado ou em não conformidade com as exigências padrões, estabelece total responsabilidade do posto revendedor, que fica sujeito a altas multas, riscos de interdições em casos de fiscalização e, claro, a processos e consequências incalculáveis junto ao consumidor final.
Em São Paulo, por exemplo, já se estuda cassar, permanentemente, a licença de funcionamento de postos que apresentarem desconformidades na revenda dos produtos. Portanto, realizar os testes de análise e controle de combustíveis não deve apenas ser uma rotina de obrigação, mas um comprometimento com a idoneidade, ética e responsabilidade.
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