Fazendo uso de uma pistola de brinquedo, um homem assaltou quatro Postos de Combustíveis em um intervalo de apenas 3 horas, no município goiano de Aparecida de Goiânia, ameaçando frentistas e clientes. Ele faturou mil reais com a empreitada criminosa. Ocorrido no dia 28 de março, o fato animou uma discussão acerca da segurança pessoal, tanto de funcionários quanto de clientes, no interior dos postos.
O tema mais polêmico diz respeito a propostas no sentido da criação de marcos legais destinados a obrigar Postos de combustíveis a contratar equipes de segurança privada para prover esse tipo de proteção, tanto para quem trabalha em seu interior quanto para o consumidor que demanda o serviço.
A questão é simples na aparência, mas a simplicidade cessa aí, justamente na superfície. A Constituição Federal de 1988 é clara quando aborda o tema em seu Artigo 144: a segurança pública é dever do Estado. Entretanto, como proceder quando o Poder Público se revela insuficiente para coibir as ameaças diárias enfrentadas pelos cidadãos no interior dos Postos de combustíveis?
Os Postos de combustíveis ainda são centros ativos de circulação de um numerário em notas de papel e moedas físicas que vão ficando cada vez mais raros em outras cadeias de atividade econômica, apesar da já completa proliferação das máquinas de cartão e do avanço das transferências via PIX. O cenário é tal que os frentistas são procurados com frequência por quem quer que se veja na cada vez mais rara situação de prover troco em numerário físico.
Nesse sentido, os postos se tornam particularmente vulneráveis à ação de assaltantes como esse que se aventurou em uma jornada infracional relâmpago em Goiás. Infelizmente, não são raros os casos nos quais os profissionais das revendas reagem a tais investidas dos criminosos, com resultados por vezes tragicamente letais.
Por essa razão, muito tem se discutido sobre o reforço no nível de segurança dos postos de combustíveis. E, novamente a partir da ideia pré-concebida de que os postos são verdadeiras minas de onde brota dinheiro a deixar seus proprietários ricos, tem início forte pressão popular no sentido de obrigá-los a contratar equipes de segurança privada com vistas a conter tais ações delituosas.
Entretanto, nunca é demais mencionar que o tipo de segurança a ser tratado no tema não é aquele destinado à proteção patrimonial, âmbito por excelência da ação dos vigilantes e outros profissionais dedicados ao ramo de provisão de segurança privada. A segurança de que necessitam frentistas, outros operadores do mercado de trabalho da revenda de combustíveis, bem como consumidores é aquela que tem por objeto o cidadão. Justamente aquela consagrada pelo Artigo 144 da Constituição Federal como dever do Estado.
E tal determinação emanada da Carta Política Nacional não foi elaborada e chancelada pelo legislador constitucional por puro capricho. Tal tipo de segurança prevê um tipo de restrição cujo resultado pode ser a restrição da liberdade e, em casos extremos nos quais não reste outra alternativa para resguardar a legítima defesa, o uso de força letal. Para tal tarefa, requer-se o emprego de um recurso humano devidamente investido na qualidade de agente representante do Poder Público, único ente legitimado a fazer uso da força para a justa promoção da paz social.
Há que se falar, portanto, em reforço de policiamento ao invés em criar uma fonte a mais de pressão sobre o preço final do combustível que uma necessidade de um investimento que não é barato certamente geraria.
Quanto a outras medidas para auxiliar as forças legítimas para a provisão de níveis adequados de segurança pública para os cidadãos, tais como a instalação de câmeras de segurança, é forçoso reconhecer que os postos de combustíveis estão entre os nichos de atividade econômica mais eficientes e responsáveis pelo maior volume de investimentos.
Além da quantidade de câmeras, há que se destacar também a qualidade das imagens proporcionadas. Tanto é assim que câmeras de postos de combustíveis são utilizadas com frequência por equipes de polícia judiciária para a elucidação de crimes os quais frequentemente nada têm a ver diretamente com ações cujo cenário direto fossem revendas.
Pelo que fica exposto, as revendas de combustíveis têm feito sua parte no que diz respeito a uma adequada provisão e segurança pessoal para os cidadãos em seu interior: têm sido feitos os investimentos em treinamento adequado a seu pessoal, como aquele destinado ao repasse de procedimentos como a não-reação em caso de assalto, bem como aqueles realizados na compra de equipamentos como câmeras de segurança com qualidade de imagem tal que permita a eficaz identificação dos autores das ações delituosas.
O outro lado dessa equação, qual seja, o dever constitucionalmente vinculado da Administração Pública em disponibilizar policiamento, tanto preventivo, na forma das polícias administrativas, quanto repressivo, sob a responsabilidade dos corpos policiais investigativos, permanece uma questão a ser adequadamente discutida pela sociedade civil organizada.