Os Postos Revendedores de Combustíveis (PRCs) têm um importante marco legal a obedecerem a partir de setembro deste ano. Trata-se da Portaria n° 1109 de 21 de setembro de 2016, estabelecida pelo Ministério do Trabalho, que torna obrigatório aos postos, a utilização de sistemas de medição eletrônica nos tanques de armazenamento.
Trata-se de um avanço relevante no que diz respeito à prevenção de acidentes, vazamentos e gestão de estoque. Mas é preciso que os revendedores fiquem atentos às exigências estabelecidas, pois, caso não cumpram, as multas podem ser pesadas.
O regulamento, que faz parte do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, exigiu que os postos que iniciaram sua operação após a data de publicação no Diário Oficial da União – DOU, deveriam possuir sistema eletrônico de medição de estoque obedecendo um prazo limite de 6 meses.
Já os postos que iniciaram sua operação antes da data da publicação da portaria, que já possuíam ou não tanques de armazenamento com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica (com boca de visita e que já realizaram obras para adequação ambiental) deveriam instalar o sistema eletrônico de medição de estoque, obedecendo o prazo máximo de 84 meses após a publicação da portaria. Tal prazo se encerra em setembro deste ano.
Uma outra importante determinação da Portaria 427/2021 estabelece os procedimentos obrigatórios no processo de substituição dos tanques subterrâneos. De acordo com a prescrição normativa, a medida deve ser encaminhada a partir de licença ou autorização do órgão ambiental responsável. O procedimento técnico deve ser feito por engenheiro responsável e empresa acreditados pelo Inmetro.
Quanto ao prazo de validade, este passa a ser determinado também pelo órgão ambiental responsável, com destaque para o fato da obrigatoriedade da estrita obediência à vida útil da instalação, de acordo com a indicação técnica realizada pelo fabricante.
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