Está em vigor desde o dia 1º de novembro de 2022 a Portaria nº 50, do Ministério de Minas e Energia, que ampliou o espectro de participantes do mercado livre de energia no Brasil. Em obediência ao que estabelecem os artigos 15 e 16 da Lei 9.074/95, o órgão do governo federal ampliou o número de consumidores que podem participar dessa modalidade expandindo o limite de carga para contratação de energia elétrica de 3000 kW para 500 kW.
Além disso, a portaria determina que os consumidores classificados como Grupo A, nos termos da regulamentação vigente, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional e incluiu os postos de combustíveis nessa categoria.
Com isso, qualquer unidade consumidora que se habilita tanto acima quanto abaixo de 500 kW pode ingressar no mercado livre de energia. Em vez de obrigatoriamente contratar energia a partir de um só concessionário, no chamado “mercado cativo”, o modelo livre prevê o estabelecimento de contratos de compra e venda de energia entre, de um lado, o consumidor final e, de outro, a geradora e comercializadora do insumo.
Assim, o mercado livre reúne, em um ambiente de liberdade de negócios, compradores, geradores e comercializadores de energia das mais variadas fontes. Nesse sentido, dois aspectos são de fundamental importância: as duas instituições a quem cabe a regulação desse nicho e os papéis dos principais agentes do mercado, considerados a partir da faixa de consumo de 500 kW.
Quem estiver acima desse patamar deve operar no mercado livre de energia como consumidor atacadista. Isso significa que deve ser autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Outra exigência deve ser o registro desse consumidor atacadista como agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que é o verdadeiro operador no sistema, pois é ela quem vai gerir todos os contratos no âmbito desse mercado.
Os consumidores que estiverem abaixo do limite de consumo de 500 kW devem participar do mercado livre de energia como clientes de um agente atacadista, que agirá como comercializador de energia e responsável pelas relações entre consumidores finais e produtores.
A estruturação do mercado livre de energia ampliado pode significar uma série de vantagens para os postos de combustíveis. Um deles é a possibilidade de as relações comerciais oriundas de operações de compra poderem se tornar ativos no mercado financeiro, sob a forma de derivativos de compras futuras. Há também a possibilidade de aquisição de energia elétrica com descontos de compras futuras, bem como de leilões conduzidos no próprio site da CCEE.
O modelo também prevê a formalização de contratos de consumo flexível baseados em compras futuras, com variação de 10% abaixo ou acima do valor contratado originalmente. Tais margens podem ser precificadas com liberdade pelos vendedores.
A nova classificação dos postos de combustíveis permite às revendas um novo nicho não somente de redução de custos a partir da redução em potencial de uma das principais despesas às quais os negócios fazem frentes, como geram uma possível fonte de receita, pois se abre um amplo mercado de negociação de ativos precificados no mercado financeiro.
Por todas essas circunstâncias e possibilidades no mercado livre de energia, é fundamental contar com empresas que entendam os mecanismos e funcionamento detalhado desse complexo ambiente de negócios. O objetivo é não somente adquirir energia mais barata, mas também eventuais vendas da energia que sobrar a partir de um consumo eficiente nos melhores mercados, pelos melhores preços. Para isso, conte com o ClubPetro e o novo programa de energia para Postos de combustíveis. Clique no banner abaixo e saiba mais: