O Carnaval é o período de festas mais esperado no Brasil, considerado um dos feriados prolongados mais importantes. Mas existe um porém: nenhum dos dias de carnaval é considerado feriado nacional.
De acordo com a Lei nº 9.093/95, cada município pode declarar até quatro datas como feriado, nestas incluídas a Sexta-feira Santa e os Estados da Federação também podem decretar suas datas magnas como feriados. Mas não vigora entre as leis federais, uma que declare os dias ou alguns dos dias de carnaval como feriado nacional.
Em Minas Gerais, por exemplo, o Sindipospetro, Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de BH e Região, não considera feriado ou ponto facultativo a terça-feira de carnaval. Segundo a entidade, o revendedor precisa verificar junto à Prefeitura local, o calendário de feriados municipais.
Nos casos como Minas Gerais, que os dias de carnaval são considerados dias de trabalho normais, caso o funcionário se ausente por conta própria, é direito do empregador tomar medidas como: desconto no salário, advertência, suspensão e até demissão.
Já no estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval é feriado estadual, portanto, aqueles que trabalharem receberão por horas extras ou terão direito à folga compensatória.