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Obrigatoriedade da CIPA em Postos de Combustíveis: saiba tudo aqui

cipa em postos de combustíveis

Você já perguntou sobre a obrigação de criar uma CIPA em postos de combustíveis? De fato, essa preocupação é mais que normal e realmente causa muitas dúvidas entre os revendedores. Afinal, são diversos critérios que precisam ser levados em consideração e essas informações nem sempre são tão claras.

Toda empresa, independentemente da área de atuação, precisa ter uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), de acordo com os critérios da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho (NR 5 – Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978).

Então, criar uma CIPA em postos de combustíveis é obrigatório?
Sim. De acordo com o item 5.2 da NR 5, fica estabelecido: “Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.”

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A norma regulamentadora ainda ressalta, no subitem 5.6.4, que: “Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.”

Exemplificando: um posto de combustível com até 19 colaboradores, precisará de apenas um representante designado para a função de “cipeiro”. Já uma CIPA em postos de combustíveis maiores, com mais de 20 contratados, necessita de um processo eleitoral, com uma comissão formada por duas representações dos empregados e duas do empregador.

Já as empresas com um quadro de 51 a 80 funcionários, devem designar 8 membros, sendo eles, 4 empregados e 4 empregadores.

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Tendo em vista essas regras, alguns postos delimitam o número de funcionários para não ter que constituir uma comissão. No entanto, é importante ressaltar que não é permitido reduzir o quadro no meio do mandato. Ou seja, se a empresa já criou a CIPA, ela não poderá demitir seus membros a fim de se enquadrar em outra regra. Inclusive, o item 5.8 da NR 5 veda a dispensa arbitraria e sem justa causa dos membros da comissão.

Como crio a CIPA em postos de combustíveis?
Como explicado, a CIPA em postos de combustíveis funciona mediante um processo eleitoral para a escolha de seus representantes. A empresa precisa convocar as eleições no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso. O revendedor comunica o início do processo ao sindicato e o presidente e o vice-presidente designados na CIPA, devem constituir, em até 55 dias, a comissão eleitoral (CE), que fica responsável por organizar e conduzir todo o processo das eleições.

Para casos de uma CIPA em postos de combustíveis novos, que nunca realizaram o processo, a comissão eleitoral deve ser constituída pela empresa e os prazos podem ser reduzidos.

Como realizar a CIPA em seu posto? Confira:

  • Comunicar ao sindicato sobre o início do processo eleitoral por meio de carta (duas vias). O sindicato deve protocolar o pedido e repassar uma cópia ao revendedor.
  • Publicar e divulgar o edital em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 dias antes do término do atual mandato (esse edital anuncia a abertura de vagas para novos candidatos).
  • Abrir as inscrições, informando data e local para o término (o período mínimo para se inscrever deve ser de 15 dias).
  • Realizar as eleições no prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato da atual CIPA (se houver). O processo deve ser realizado dentro do horário de expediente e o voto precisa ser secreto.
  • Guardar todos os documentos relativos às eleições, no mínimo, por 5 anos.
  • Apurar os votos, também durante o expediente e acompanhado de representantes do empregador e dos empregados, em número definido pela comissão. Havendo participação inferior a 50% ao número de empregados, não é permitida a apuração e a Comissão precisa agendar nova votação, em até 10 dias.

Outros pontos relevantes que devem ser lembrados durante o processo eleitoral. São elas:

  • Qualquer empregado tem o direito de se inscrever, independentemente do setor, atividade e local de trabalho.
  • Garantia do emprego para todos os inscritos até a eleição.
  • Reuniões com ata e treinamentos.
  • Depois de concluído o processo eleitoral, dá-se início ao mandato da CIPA no posto. A partir daí, é preciso definir as pautas para as reuniões ordinárias, em que os objetivos serão traçados e o planejamento implantado.

Segundo a NR 5, cabe ao presidente, juntamente com a secretária, coordenar as atividades da reunião, que deve contar com a presença de toda a comissão. Importante ressaltar, que 4 faltas sem justificativas, caracterizam a perda do mandato.

Em relação ao treinamento para CIPA em postos de combustíveis, cabe à empresa promover o curso a todos os membros, suplentes e titulares, antes da posse. No caso do primeiro mandato, as aulas precisam ser realizadas em até 30 dias, a partir da posse. Para os postos com menos de 19 funcionários, o revendedor deve, anualmente, oferecer o treinamento ao responsável designado na função. Os cursos precisam ter carga horaria de 20 horas, a serem distribuídas em aulas de até 8 horas.

Todo este processo, apesar de trabalhoso, visa unicamente promover a conscientização dos colaboradores, em relação à prevenção de acidentes no trabalho, assim como preparar a equipe capacitada para possíveis acontecimentos indesejáveis.

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