Ir para o conteúdo
logo black ClubPetro

O melhor fim de ano da história do seu Posto

Ofertas especiais em nosso grupo

Aproveitar
Logo blog ClubPetro
  • Ferramentas
    • Gestão de Metas
    • Fidelicash
    • CRM
  • Materiais
  • Categorias
    • Todas
    • Equipe
    • Fidelização
    • Gestão
    • Mercado
  • Notícias
  • Contato
  • Ferramentas
    • Gestão de Metas
    • Fidelicash
    • CRM
  • Materiais
  • Categorias
    • Todas
    • Equipe
    • Fidelização
    • Gestão
    • Mercado
  • Notícias
  • Contato
Logo blog ClubPetro
  • Ferramentas
    • Gestão de Metas
    • Fidelicash
    • CRM
  • Materiais
  • Categorias
    • Todas
    • Equipe
    • Fidelização
    • Gestão
    • Mercado
  • Notícias
  • Contato
  • Ferramentas
    • Gestão de Metas
    • Fidelicash
    • CRM
  • Materiais
  • Categorias
    • Todas
    • Equipe
    • Fidelização
    • Gestão
    • Mercado
  • Notícias
  • Contato

Reforma trabalhista: qual o impacto nos postos de combustíveis?

  • 02/03/2018
  • 09:28
  • Marina Caetano
reforma trabalhista

A reforma trabalhista trouxe ao centro do debate público a relação entre empregadores e empregados que, ao envolver uma nova gama de direitos e deveres para as duas partes, tem gerado muitas dúvidas, desinformação e incertezas.

No atual contexto de mudanças provocadas pela reforma trabalhista, as regras que trabalhadores e empresários devem respeitar foram sensivelmente modificadas. Sendo assim, é natural que muitos ainda não tenham compreendido suficientemente bem seu alcance sobre a relação de trabalho.

Para ajudar você a entender melhor todo esse processo, abordamos, ao longo deste artigo, as principais mudanças e como elas impactam os postos de combustíveis. Boa leitura!

Cadastre-se e conquiste resultados extraordinários para o seu negócio! Descubra como direcionar sua energia para alcançar o sucesso que seu posto merece.

As novas regras da reforma trabalhista

Confira as principais mudanças implantadas e entenda como era e como ficou a legislação.

Férias

  • Como eram: as férias podiam ser divididas em até dois períodos, desde que o tempo de cada um não fosse inferior a 10 dias. Além disso, um terço poderia ser pago com abono.
  • O que passa a valer: as férias podem ser divididas em três períodos, a depender da concordância do empregador, desde que uma delas não seja inferior a 14 dias corridos. As demais, no entanto, poderão ter período inferior a 5 dias corridos. Porém, não podem ocorrer dois dias antes de um feriado ou repouso semanal.

Banco de horas

  • Como era: as horas extras dependiam da autorização dos trabalhadores, sendo que o período excedido poderia ser compensado em dia diverso, desde que não ultrapassasse o prazo de um ano, somadas as jornadas de trabalho semanais.
  • O que passa a valer: a implantação do banco de horas pode ser combinada via acordo individual e por escrito, devendo ser compensado em, no máximo, seis meses. Abre-se, também, a possibilidade de sua compensação dentro de um mesmo mês, desde que estabelecida em acordo, sendo ele tácito ou por escrito.

Demissão

  • Como era: se o funcionário fosse demitido por justa causa ou pedisse demissão, perdia o direito de receber a multa de 40% do saldo do FGTS, além de não poder sacar o fundo. O aviso prévio devia ser entregue ao trabalhador com 30 dias de antecedência até ele cumprir o prazo ou, então, o empregador deveria pagar o salário referente ao mês.
  • O que passa a valer: de acordo com a nova reforma trabalhista, o contrato de trabalho pode ser encerrado de comum acordo. Dessa forma, o empregado recebe a metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o funcionário poder movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, contudo, deixa de acessar os valores referentes ao seguro-desemprego.

Jornada de trabalho

  • Como era: a jornada de trabalho se limitava a 8 horas diárias, sendo, por semana, 44 horas e, por mês, 220 horas. O trabalhador poderia, então, perfazer, no máximo 2 duas horas extras diárias.
  • O que passa a valer: o tempo diário de trabalho pode atingir limite de 12 horas (sendo 36 horas para o descanso), sem ultrapassar as 44 horas por semana.

Terceirização

  • Como era: essa modalidade de contrato de trabalho era permitida apenas para as atividades-meio, isto é, aquelas que não dizem respeito ao core business da empresa, como os serviços de limpeza e segurança em um posto de combustíveis. Desde o início de 2017, a nova legislação permite que as empresas terceirizem todas as suas atividades.
  • O que passa a valer: a terceirização ainda vale para atividades-fim, entretanto, durante um período de 18 meses o empregador fica impedido de demitir um funcionário efetivo para readmiti-lo como terceirizado.

Um trabalhador terceirizado deve ter os mesmos direitos trabalhistas de um empregado efetivo, tais como: segurança, transporte, capacitação, atendimento em ambulatório, alimentos e equipamentos adequados para desempenhar suas funções etc.

Contribuição Sindical

  • Como era: os trabalhadores eram obrigados a pagar a contribuição sindical. Os valores equivaliam ao desconto de um dia de salário.
  • O que passa a valer: a contribuição sindical é opcional, com a cobrança feita após a autorização prévia e expressa do trabalhador.

Gravidez

  • Como era: o trabalho de gestantes e lactantes era vetado em locais que apresentavam insalubridade e não tinham limite de tempo para avisar a empresa a respeito da existência de gravidez.
  • O que passa a valer: as gestantes estão impedidas de executar funções profissionais em locais que tenham grau máximo de insalubridade. No caso de tarefas que apresentam grau médio ou mínimo, a trabalhadora deve ser afastada a partir da comprovação de sua condição via atestado médico.

As lactantes, por sua vez, necessitam de atestado médico para obter o afastamento de atividade insalubre, independentemente de seu grau.

Tenha um programa para todo o ecossistema do seu negócio e melhore a gestão de seu Posto - Melhore sua gestão com o Gestão de Metas

Como a nova reforma trabalhista afeta os postos de combustíveis

As alterações promovidas pelas reformas trabalhistas afetam diretamente os trabalhadores em postos de combustíveis. O setor passou por uma importante reformulação na aposentadoria especial, anteriormente acessível aos seus funcionários devido ao fato de estarem expostos a agentes insalubres.

Para conseguir esse benefício, o empregado deve comprovar que o tempo em que trabalhou e se expôs aos agentes químicos causou danos à saúde. Sendo assim, essa aposentadoria só valerá para quem provar que adoeceu em decorrência das atividades exercidas no posto.

Como prevenir processos trabalhistas e agir de acordo com a nova legislação

O empresário pode adotar medidas preventivas para assegurar a saúde de seus colaboradores, como manter a higienização dos uniformes e oferecer uma peça extra para ser utilizada sempre que necessário, a fim de evitar contaminações.

Os proprietários dos postos podem, também, implantar programas de instrução para que os funcionários saibam como manusear os equipamentos com mais segurança.

Embora recorrer à justiça seja um direito inalienável de todo e qualquer cidadão, é preciso tomar alguns cuidados para reduzir sua quantidade e evitar que essas ações prejudiquem a rentabilidade da empresa.

Fique atento ao seu processo de seleção, à celebração (e devida atualização) dos contratos de trabalho e respeite, sempre, o que a lei determina em relação aos períodos de férias e os limites de horas extras.

Essa nova realidade, engendrada pelos efeitos da reforma trabalhista, tem gerado muitos processos movidos por funcionários do segmento que alegam ter direitos constituídos retirados. Portanto, é altamente recomendável a estrita observância de todos os elementos dispostos em lei, de modo a evitar problemas jurídicos dessa natureza.

Gostou do nosso artigo? Então, curta a nossa página no Facebook, acompanhe todas as nossas atualizações e fique sempre bem informado!

Compartilhe nosso artigo
Como abrir um posto de combustível: guia completo
Gestão
Como abrir um posto de combustível: guia completo
Ler artigo
Marketing para posto de combustível: guia prático para atrair clientes e construir marca
Gestão
Marketing para posto de combustível: guia prático para atrair clientes e construir marca
Ler artigo
Guia completo de gestão de posto de combustível: como operar com eficiência e lucrar mais
Gestão
Guia completo de gestão de posto de combustível: como operar com eficiência e lucrar mais
Ler artigo
O que postar no Instagram do seu posto quando você não tem tempo nem ideia
Gestão
O que postar no Instagram do seu posto quando você não tem tempo nem ideia
Ler artigo
Seu posto está invisível no Instagram? Veja por que você não atrai clientes
Gestão
Seu posto está invisível no Instagram? Veja por que você não atrai clientes
Ler artigo
Pista Digital: conheça a solução de marketing digital para redes sociais de postos de combustíveis
Gestão
Pista Digital: conheça a solução de marketing digital para redes sociais de postos de combustíveis
Ler artigo
Não perca mais nenhuma novidade!
Inscreva-se em nossa newsletter e receba novos conteúdos sobre aumento de vendas em Postos diretamente em seu e-mail.
Ao se cadastrar você aceita receber os conteúdos do ClubPetro e compreende que pode se descadastrar a qualquer momento.
Logo blog ClubPetro

Aditivamos os resultados do seu Posto de Combustíveis

Ferramentas

  • Fidelicash
  • Gestão de Metas
  • CRM

Categorias

  • Equipe
  • Fidelização
  • Gestão
  • Mercado
  • Notícias
  • Materiais
  • Contato

Siga o ClubPetro

Facebook Instagram Linkedin Youtube