Recebi uma mensagem de um revendedor do RS me chamando a atenção para uma notícia perigosa: a complementação de ICMS sobre valores vendidos por preços acima da base de cálculo. Ou seja, mais impostos sobre combustíveis. Mais impostos para o revendedor.
A pauta do PMPF (Preço Médio Ponderado Final) é determinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, órgão colegiado dos Secretários de Fazenda dos Estados, que determina os preços de base de cálculo para aplicação da alíquota de ICMS sobre os combustíveis. O ICMS-ST é o principal imposto aplicado sobre os combustíveis, cuja alíquota pode chegar a 34% da base de cálculo em alguns estados. No Rio de Janeiro, por exemplo, isso representa R$1,60 para cada litro de gasolina comprado pelo posto.
Acontece que o PMPF é uma média de preços apurada pelo Governo, baseada em dados coletados nos postos de combustíveis de todo o país. Como qualquer média, dificilmente traz uma justiça para a tributação. Portando, os postos que vendem combustíveis por preços abaixo da pauta do PMPF pagam impostos maiores do que aqueles que vendem acima.
Funciona assim há décadas, e dificilmente você já ouviu casos de revendedores que conseguiram restituição dos valores pagos a maior.
Recentemente, o STF (Superior Tribunal Federal), julgou que essa restituição é devida. De acordo com a decisão do Supremo, é indevido o enriquecimento ilícito tanto do contribuinte quanto do Estado no caso de diferença do preço de venda em relação à pauta do PMPF, o que gerou uma insegurança jurídica ainda maior.
Ao regulamentar a restituição, os Estados estão também cobrando o complemento do ICMS em casos em que o preço de venda é superior ao da pauta. Acontece que o Parágrafo 7o. do Artigo 150 da Constituição Federal é bem claro ao dizer que o Contribuinte tem direito a restituição caso não se realize o fato gerador presumido, mas não menciona nada sobre a complementação do imposto caso o preço de venda seja superior à base de cálculo.
Alguns estados, como Minas Gerais, criaram uma lei específica para que o revendedor tenha a opção de concordar com a base de cálculo, não gerando assim nem restituição e nem complemento. Mas outros estados, como o Rio Grande do Sul, não deram esta opção ao contribuinte, e, dessa forma, a partir deste mês, os postos revendedores que comercializarem combustíveis com preço superior ao da pauta, deverão fazer a complementação do ICMS.
Um caso ainda pior é o do Paraná, em que a Lei Estadual exige a complementação do imposto retroativo a outubro de 2016, data do julgamento da ação no STF. Não está claro como será a restituição do imposto por parte do Estado, mas o complemento terá uma guia a ser paga mensalmente, e ai daquele que atrasar um dia sequer no pagamento.
Assim, mais uma vez o Estado brasileiro só tem interesse em resolver um problema quando lhe convém.
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