A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 968/24, que estabelece novas diretrizes para a drenagem obrigatória dos tanques de óleo diesel S-10 e S-500. Esta medida entra em vigor no dia 31 de julho de 2024 e traz importantes implicações para os revendedores de combustíveis. Aqui está o que você, dono de posto, precisa saber para se adequar a essa nova exigência.
A principal intenção da ANP com essa resolução é garantir a qualidade do diesel distribuído aos consumidores. A drenagem regular dos tanques visa remover contaminantes como água, sedimentos e outras impurezas que podem comprometer a eficiência dos motores e a durabilidade dos veículos, além de proteger a infraestrutura dos postos de combustíveis.
Principais Determinações
Verificação Diária: É altamente recomendada a verificação diária do nível de água nos tanques, utilizando medidores eletrônicos ou réguas de medição apropriadas. Caso seja detectada água livre, a drenagem deve ser realizada imediatamente.
Periodicidade da Drenagem: A drenagem dos tanques deve ser realizada semanalmente. No entanto, se a verificação diária não identificar a presença de água livre, essa periodicidade pode ser estendida para quinzenal.
Registro Meticuloso: Cada drenagem deve ser registrada em detalhes, incluindo data, hora, identificação do tanque, quantidades drenadas, método de verificação e assinatura do responsável. Esses registros devem ser mantidos por pelo menos um ano.
Dicas para realizar o Procedimento de Drenagem
Para garantir a eficácia e a segurança do processo, siga este guia prático de drenagem:
Preparação: Utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como luvas nitrílicas, protetor respiratório e botas de segurança. Interrompa o abastecimento e isole a área do tanque.
Execução: Utilize uma bomba de drenagem manual ou sifão para retirar a água e os resíduos do fundo do tanque. Colete a amostra do líquido drenado em um balde limpo e analise sua cor e consistência.
Análise da Amostra: Examine a amostra em busca de sinais de água, partículas sólidas e outras impurezas. Se necessário, utilize um separador de água e óleo (SAO) ou contate uma empresa especializada para o descarte seguro dos resíduos.
Cumprir com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 968/24 não só evita sanções e penalidades, mas também fortalece a confiança do consumidor no seu posto de combustíveis. Manter a qualidade do diesel oferecido é essencial para a satisfação dos clientes e a reputação do seu negócio.
Essa nova resolução da ANP representa um passo importante para assegurar a qualidade do diesel no mercado. Como revendedor, é crucial adaptar-se a essas mudanças, garantindo que seu posto esteja em conformidade com as novas exigências. Invista em treinamento para sua equipe, mantenha os registros organizados e esteja sempre preparado para inspeções da ANP.
Para mais informações, acesse o site da ANP ou consulte o texto completo da Resolução nº 968/24 clicando aqui. Mantenha-se atualizado e garanta a excelência dos serviços prestados no seu posto de combustíveis.
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