Sabemos que o revendedor que quer alcançar os resultados precisa ter conhecimento sobre diversas áreas que compõem o seu segmento: gestão, planejamento financeiro, marketing, equipe, entre outras. Também é necessário conhecer e ter domínio não só do negócio em si, mas de todo o mercado e todos os seus agentes. Isso implica saber, por exemplo, como o Estado interfere nesse segmento, quais leis regulamentam o negócio e o que é preciso para fazer uma gestão ambiental que cumpra todos aos requisitos estabelecidos por lei.
Pensando nisso e atendendo a pedidos do nosso público, o Descomplicando a Revenda de hoje vai tratar de um assunto muito importante a respeito de uma Norma Regulamentadora, que faz parte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e que relaciona-se diretamente ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Vamos falar sobre a NR-09 em Postos de Combustíveis, do que se trata, o que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, como elaborá-lo e também os benefícios, ou melhor, porque você deve se preocupar com essa Norma Regulamentadora. Continue a leitura, assista ao vídeo ou escute clicando no player abaixo e se informe!
O que é o PPRA de acordo com a NR-09?
Os revendedores precisam ter atenção redobrada dentro da formulação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, contidos na Norma Regulamentadora 9, a NR-09.
Esta norma obriga a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA. Ela visa, principalmente, a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Segundo a NR-09, estes riscos ambientais englobam os seguintes aspectos:
- Agentes químicos: como gases e poeira diversos.
- Agentes biológicos: como os vírus e bactérias, os bacilos e parasitas, além dos fungos e outros.
- Agentes físicos: como as radiações ionizantes e não ionizantes, o infrassom e ultrassom, as altas e baixas temperaturas, o ruído, vibrações e pressões anormais.
Conforme o item 9.1.5 da NR-09, para ser considerado um risco ambiental, deve-se ainda levar em conta qual a natureza do risco, além da intensidade e tempo de exposição em que o trabalhador ficará exposto.
Vale ressaltar também que o PPRA, segundo consta no item 9.1.2 da NR-09, deve ser desenvolvido em cada setor da empresa, atentando-se a antecipação dos riscos, reconhecimento da existência dos riscos, a avaliação por meio de medições de concentração e exposição além do controle constante de sua ocorrência.
Já de acordo com o item 9.1.3, o PPRA deve obrigatoriamente estar vinculado sempre ao PCMSO, que é o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
No ano de 2017, houve uma importante modificação em um dos anexos da NR-09, sendo ele intitulada de ANEXO II – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – (Inclusão dada pela Portaria MTPS 1.109/2016). Neste anexo, foram estabelecidos requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ocupacional ao benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis (PRC).
São considerados PRC, aqueles que contém benzeno em estabelecimentos localizados em terra firme que revendem, a varejo, combustíveis automotivos e abastecem tanques de consumo dos veículos automotores terrestres ou em embalagens certificadas pelo INMETRO, no caso os revendedores.
Por isso, é importante que todos os revendedores observem e analisem a área de sua documentação do PPRA que envolve as análises do estabelecimento sobre os riscos e medidas oferecidos à exposição ao benzeno, para assim, modificar análises que julgarem incompletas ou faltantes.
Etapas do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
A Norma Regulamentadora 09 estabelece também quais as etapas importantes a serem seguidas do Programa de Prevenção de Riscos e Acidentes. são elas:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos.
- Prioridades e metas de avaliação e controle.
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
- Monitoramento da exposição aos riscos.
- Registro e divulgação dos dados.
Deveres do revendedor com a NR-09 em Postos de Combustíveis
Além de cumprir o que está descrito no anexo, cabe aos revendedores se atentarem aos seguintes itens em seus Postos de Combustíveis para estarem em conformidade com a Norma Regulamentadora:
- Gerenciar as contratações de serviços conforme as medidas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
- Adequar seus contratos de prestação de serviços vigentes conforme estabelecido na norma.
- Fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais e medidas preventivas de exposição ao benzeno, na área da instalação em que desenvolvem suas atividades.
- Prestar as informações que se fizerem necessárias, quando solicitadas formalmente pelos órgãos fiscalizadores competentes com relação às disposições objeto do anexo.
- Oferecer treinamentos e informações aos trabalhadores.
- Manter as Fichas com Dados de Segurança de Produto Químico dos combustíveis à disposição dos trabalhadores, em local de fácil acesso para consulta.
Por que é importante seguir a NR-09?
Ao seguir a Norma Regulamentadora 9, e cumpri-la com a execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, você evita, por exemplo, acidentes de trabalho, promove a qualidade de vida dos trabalhadores, trazendo conforto ao longo da jornada diária de trabalho, além de se comprometer com as questões ambientais que envolvem o seu Posto de Combustíveis.
Além cumprir com suas obrigações conforme consta na lei, ainda evita prejuízos financeiros e humanos, como:
- Evita processos trabalhistas: se o trabalhador não sofrer prejuízos, ele não terá base legal para uma ação contra a empresa;
- Evita autuações por conta do descumprimento dos itens obrigatórios constantes na NR 9. Vale lembrar que as autuações variam de R$670,38 a R$6.708,08 por cada item descumprido. Esses valores podem ser consultados na NR-28 (Fiscalização e Penalidades).
- Redução no número de afastamento de funcionários por acidentes de trabalho.
- Evita a estabilidade provisória: isso porque, segundo o Artigo 118 da Lei 8.213/91, a empresa deve manter o contrato de trabalho com o funcionário acidentado por no mínimo doze meses após a finalização do auxílio doença.
Existe muita complexidade nas análises e checagens de conformidades nesta área. Por isso, aconselhamos aos revendedores que aproveitem o assunto e tirem seus documentos da gaveta para uma checagem mais profunda para assim evitarem futuros problemas nas empresas.
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