A Portaria 294/2018 do INMETRO, determina que o erro máximo na bomba diminua de 100ml para 60ml, em desfavor ao consumidor. Em contrapartida, continua valendo a quantidade de 100ml a mais para o consumidor. A Portaria entrou em vigência no último 1 de janeiro.
O revendedor precisa ser rigoroso com os equipamentos abastecedores. Qualquer erro de quantidade pode interditar o bico em desconformidade com a Portaria. Portanto, caso note qualquer problema com o equipamento, tranque o equipamento e entre em contato com a empresa responsável pela manutenção das bombas, conforme orienta o Minaspetro, sindicato mineiro.