Cada um dos setores de mercado tem regras, normas e protocolos específicos de atuação e não é diferente para os postos de combustíveis! Se você quer se manter atuante no mercado da revenda e, sobretudo, competitivo, é preciso seguir corretamente as regras e exigências impostas pelos órgãos reguladores.
Por isso, você deve entender tudo sobre o registro ANP, da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, o que é e como consegui-lo. O assunto será abordado com mais detalhes neste conteúdo, continue a leitura para mais informações!
Navegue e saiba mais sobre o registro ANP:
O que é a ANP?
ANP é a sigla para Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis. No Brasil, essa é a agência reguladora das atividades realizadas pela indústria de petróleo e seus derivados. Ela foi criada em 1997 pela Lei nº 9.748, mas só começou a atuar no ano seguinte, em 1998. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a ANP é responsável pela análise, fiscalização e regulação das atividades mencionadas.
Dessa forma, a ANP tem como objetivo utilizar portarias, resoluções e instruções normativas para estabelecer normas quanto à comercialização de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Além de promover licitações e realizar contratos em nome do Governo Federal e garantir o cumprimento das normas estabelecidas no âmbito da indústria regulada, seja de forma direta ou por meio de convênios com outros agentes.
Mas essas não são as únicas funções da ANP, ela também:
- É um centro de informações sobre a indústria de petróleo e gás natural;
- Realiza estudos sobre o desenvolvimento do setor, a qualidade dos combustíveis e lubrificantes e sobre a precificação de tais produtos;
- Divulga as estatísticas sobre reservas, refino e produção de petróleo, gás e biocombustíveis.
O que é o registro ANP?
A ANP é o único órgão regulador com competência para habilitar um posto de combustível a trabalhar com a revenda de combustíveis. E os únicos postos habilitados para fazer a revenda são aqueles que conquistaram a autorização da ANP.
Estamos nos referindo ao registro ANP, que só é concedido após a análise e comprovação dos requisitos determinados na Resolução ANP nº 41/2013. Mas atenção: esses requisitos devem ser constantemente observados após a concessão da autorização, sob pena de punição.
Se você negligenciar uma das regras estabelecidas pela ANP, algumas punições serão passíveis de aplicação, como:
- Suspensão temporária das atividades;
- Multas;
- Cancelamento da autorização de operação.
Todas essas ações são pensadas para garantir a plena realização das normas determinadas para a indústria de petróleo, gás e biocombustíveis.
Além disso, a ANP oferece aos revendedores a Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis, material que informa, previne e alerta os postos a respeito das ações a serem tomadas na execução dos serviços de revenda varejista de combustíveis, conforme os regulamentos da agência.
Como conseguir o registro ANP?
Agora que já falamos sobre o que se trata o registro ANP, vamos explicar como conseguir essa autorização. Isso deve ser feito por meio de uma ficha cadastral online do Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR).
Esse sistema reduz o tempo de tramitação e elimina alguns custos, além de possibilitar o acompanhamento do processo em tempo real. Desde o dia 14 de novembro de 2016, os pedidos realizados em papel são devolvidos ao remetente, que deve solicitar o registro exclusivamente pela internet.
Os documentos exigidos na hora do preenchimento da ficha cadastral online são:
- Inscrição Estadual e CNPJ habilitados em que conste o código da atividade principal como revenda de combustíveis no varejo.
- Alvará de funcionamento digitalizado ou outra comprovação de regularidade do posto emitida pela prefeitura e que contenha a licença para o exercício da atividade de revenda de combustíveis automotivos.
- Apresentação da licença de operação digitalizada ou equivalente que esteja dentro do período de validade e tenha sido fornecida pelo órgão ambiental responsável.
- Certificado de habilitação emitido pelo Corpo de Bombeiros que confirma a capacidade para o exercício da atividade de revenda de combustíveis no varejo.
- Nos casos em que já funcionavam outros postos de revenda de combustíveis no local em que se pretende instalar um novo é necessário apresentar cópia digital da comprovação de baixa da empresa anterior.
- Verificação da existência de débitos junto ao CADIN realizada na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O registro ANP autoriza a revenda de combustíveis por um posto
Esperamos que você tenha gostado do nosso conteúdo sobre registro ANP. Não deixe de continuar navegando pelo nosso blog para se informar mais sobre o mercado da revenda!
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Dúvidas frequentes sobre o Registro ANP
Quais documentos são necessários para obter o Registro ANP?
Os documentos que devem ser apresentados pelo revendedor para conseguir o Registro ANP são:
- Inscrição Estadual e CNPJ habilitados;
- Alvará de funcionamento digitalizado;
- Licença de operação digitalizada;
- Certificado de habilitação emitido pelo Corpo de Bombeiros
Como saber se o posto possui Registro ANP?
A consulta da situação cadastral dos postos revendedores de combustíveis deve ser feita através do Sistema CPL (Sistema de Consultas Públicas da ANP).