Em julho, o Ministério do Trabalho publicou uma Instrução Normativa (IN) com novas diretrizes relativas à Lei da Aprendizagem, de 2010. A Lei obriga empresas de qualquer natureza a contratarem adolescentes e jovens, com idades entre 14 e 24 anos. Postos de Combustíveis também estão obrigados, na proporção de 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. No texto de hoje, falo um pouco sobre a relação jovem aprendiz em postos de combustíveis.
A IN flexibiliza o estabelecimento contratar os aprendizes matriculados em instituições de ensino credenciadas, e não mais a exigência de matriculados no Sistema Nacional de Aprendizagem (Senai, Senac, Senat etc.), ou escolas técnicas e agrotécnicas de educação.
Para nós, revendedores, uma questão preocupa:
Os beneficiados, por lei, não podem exercer atividades que ofereçam riscos à saúde e integridade. No caso de postos, há contato com combustíveis, além de óleos e lubrificantes. Os produtos de limpeza usados para lavar carros também podem ser considerados insalubres, ou seja, atividades que colocam a saúde em risco pela exposição a fatores químicos, físicos ou biológicos.
Se aplicarmos à rotina dos postos, pode-se dizer que o risco de explosão é o maior deles. Há um entendimento de que o fornecimento e o uso de equipamentos de proteção adequados podem eliminar a insalubridade e, portanto, o direito de recebê-la. A periculosidade, que se caracteriza por colocar em risco a integridade física ou mesmo a vida do empregado, não pode ser anulada por nenhum tipo de equipamento ou prática.
A lei precisa ser cumprida, mas para nós, empregadores, não existem facilitadores por parte do Ministério do Trabalho na questão dos jovens aprendizes. Não podemos colocá-los para atuar na ducha, o que é um grande erro, já que é uma atividade simples.
Na pista, corremos o risco, além de tudo, do dano a algum automóvel e termos que arcar com o prejuízo. Os aprendizes não podem trabalhar aos sábados, domingos e feriados, ou seja, o governo não nos da autonomia e impõe uma lei com inúmeras ressalvas e que, se não cumpridas, acarretam em multas.
Não tenho dúvidas de que o Programa é uma grande oportunidade de formar cidadãos de bem para o futuro, tirá-los das ruas, dar valor ao trabalho, e o Governo limita tanto os empresários como os beneficiados pela Lei.
Em caso de dúvidas a respeito da Lei de Aprendizagem, a dica é que o revendedor procure o Sindicato Patronal ao qual pertence. Em minas, o Minaspetro disponibiliza um canal para atendimento ao revendedor associado, para esclarecimento de questões jurídicas e trabalhistas.