Para a leitura deste texto, é necessário que se faça uma relevante advertência ao leitor: o conteúdo compartilhado a partir de agora é um esforço de análise de conjuntura que leva em consideração aspectos tão somente técnicos e socioeconômicos. As informações e análises a seguir não vêm acompanhadas de qualquer tipo de parâmetro de natureza ideológica no espectro político-partidário. É uma reflexão sobre a visão do empregador frente às dificuldades enfrentadas na contratação de mão de obra.
Historicamente, a contratação de frentistas sempre foi um desafio. Normalmente temos poucas opções no banco de currículos e quase sempre são jovens buscando o primeiro emprego ou indicações de clientes. Fato é que o que “sobra” são poucas opções frente à jornada desafiadora de troca de turnos e trabalhos aos finais de semana, feriados e datas festivas. É difícil manter a baixa rotatividade frente à pouca oferta e grandes desafios da função.
E para piorar este cenário, nos últimos meses, vários revendedores têm relatado a dificuldade na contratação de frentistas pelo nível de salários do mercado frente aos crescentes benefícios sociais oferecidos pelo governo. É um desafio recrutar essa mão de obra com essa “cunha”, representada por programas governamentais de transferência direta de renda, tais como o Auxílio Brasil.
De acordo com boa parte dos empregadores do mercado do comércio varejista de combustíveis, este tipo de política social faz os beneficiários optarem por permanecerem desempregados formalmente e, com isso, fazer jus ao benefício. A escolha é reforçada pela possibilidade do beneficiário, uma vez recebendo os proventos originados do programa social, realizar atividades no setor informal (o chamado “baixo circuito”) da economia, ou seja, os famosos “bicos”.
Ao fim e ao cabo, a conjunção entre o Auxílio Brasil e o trabalho informal importaria um ganho final superior à opção do trabalho formal, na ponta da prestação de serviços no posto de combustíveis. Somado aos ganhos da informalidade e benefícios, não podemos deixar de lado a difícil rotina relatada acima e a média de idade baixa dos profissionais que exercem a função de frentistas.
Neste contexto, na medida em que tais políticas favorecem a ocupação informal, o cenário do trabalho exercido por funções semelhantes ao que temos para os cargos de frentistas com relação a parâmetros como escolaridade e salário, sofre um efeito que tem sido chamado de “uberização” do trabalho, ou seja: de precarização, entre outros aspectos, das condições de trabalho, além da inexistência de qualquer política de previdência, o que compromete o futuro e o bem-estar da coletividade.
As críticas são razoáveis e bem fundamentadas. Mas as causas apontadas omitem, por vezes, aspectos relevantes que devem ser considerados para uma avaliação mais criteriosa do cenário atual. Somente uma análise de conjuntura correta pode projetar políticas sociais futuras que possam efetivamente atender às demandas sociais de quem, de fato, necessita delas e, por outro lado, servir de incentivo ao invés de barreira a uma maior adesão ao trabalho formal no setor.
Em primeiro lugar, culpar apenas o trabalhador pela escolha que faz e atribuir esse tipo de atitude a uma congênita “preguiça” do trabalhador brasileiro traduz não só preconceito como amadorismo na análise de conjuntura. Ora, se o trabalhador escolhe uma estratégia que passa pelo recebimento dos proventos originados de programas diretos de renda aliado a uma estratégia de engajamento em atividades laborais informais, ele age como um tomador racional de decisões no plano econômico.
Em um sistema econômico, tanto empregadores quanto trabalhadores atuam no sentido de otimizar, cada um à sua maneira, seus ganhos. Seria totalmente ilógico, do lado do trabalhador, optar por uma estratégia de alocação do único recurso que tem para se colocar no circuito da economia, sua mão de obra, a partir de uma tomada de decisão que resultaria em menor ganho real. Ninguém faz isso.
Por outro lado, deve-se ter em mente que o aspecto mais importante de uma política social de transferência direta de renda seja, talvez, o tipo de condicionalidades, legalmente constituídas, que o governo impõe a quem recebe o benefício. E nesse sentido, o atual Auxilio Brasil caracteriza-se por uma quase inexistência delas.
Tem razão quem advoga que o Auxílio Brasil, tal como estruturado atualmente, é praticamente uma garantia de PIX ao final do mês sem qualquer contrapartida. Não admira que, nessas condições, o programa tenha resultado não só na fragmentação das famílias como em uma escassez artificial de mão de obra a qual só poderia ser resolvida, pelo setor, em um também artificial aumento de salários.
Esse cenário é muito mais claro quando se consideram os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) para esse nicho de mercado. Segundo os números oficiais, o piso salarial dos frentistas em 2022 alcançou uma média nacional de R$ 1.294,92 em regime de CLT para uma carga horária de 44 horas semanais.
Outro dado importante: a idade média do trabalhador engajado nessa profissão é de 22 anos: um período da vida no qual o principal fator responsável pela escolha por um emprego formal na atual configuração do mercado de trabalho brasileiro, o fator previdenciário, ainda não é considerado relevante no processo de tomada de decisões. A conclusão é óbvia: uma massa de mão de obra jovem e com possibilidade de ganho real em outras condições, ainda que implique a “uberização” do trabalho, vai preferir a estratégia que lhe confira maiores ganhos reais.
Um programa de benefícios que realmente queira alcançar seus objetivos sociais, absolutamente necessários em um país que se configura, no cenário internacional como o campeão mundial da desigualdade, e ao mesmo tempo evite atuar como um agente perversor das normais relações de competividade em um sistema capitalista, deve estruturar-se de forma a determinar rígidas condicionalidades na hora de conceder o benefício. Por exemplo, aliando a transferência a apenas um núcleo familiar, com preferência do recebimento pela mulher como chefe de família, além do retorno da condicionalidade da permanência dos filhos na escola.
Somente assim, e na medida em que o programa de auxílio social favoreça, de fato, as condições de subsistência de grupos familiares em condição de vulnerabilidade e não apenas indivíduos, podem-se estabelecer relações de trabalho no sentido de uma maior adesão ao trabalho formal, pois este, na medida em que garante um presente e, sobretudo, um futuro com aposentadoria e maior segurança, é a grande política social de qualquer governo.
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