O revendedor de combustíveis pede ajuda. A água está chegando no nariz e o parceiro não estende a mão. É lógico que todos iremos afogar. Não adianta medidas provisórias, juros baixos e empréstimos se sua “parceira”, a distribuidora, lhe vende o combustível R$0,30 mais caro que para o seu concorrente, os postos bandeira branca.
E quer saber o pior? Essa mesma parceira alimenta o mercado de postos bandeirados e independentes. O que muda são as condições comerciais. A conversa é mais ou menos assim:
Cenário 1:
Posto Bandeirado: “Estou morrendo, sou seu parceiro, minha venda despencou e preciso de sua ajuda. Qual o melhor preço que você consegue
Distribuidora: “Somos solidários, apesar do péssimo momento. Consegui aprovar um preço sensacional para você: te vendo a R$4,00.
Posto Bandeirado: “Está muito caro! Não consigo sobreviver. Preciso que me ajude!”
Distribuidora: “Infelizmente, esse é o menor preço.”
Cenário 2:
Posto Bandeira Branca: “Qual o seu preço de hoje?”
Distribuidora: “O preço é R$3,75, mas como você é parceiro, te vendo a R$3,70.”
Posto Bandeira Branca: “Está muito caro! Consegue um preço melhor?”
Distribuidora: “Me passa o preço que você tem. Vou tentar aprovar com o meu gerente.”
Como o revendedor vai sobreviver desse jeito? Não vai, não tem jeito. O volume despencou 50%. O seu concorrente bandeira branca, compra R$0,30 mais barato e coloca essa diferença na bomba. Não adianta ter posto completo, humanologia ou ser nacionalista. Na verdade, as distribuidoras gostam é de tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.
Diante de toda essa desigualdade de condições comerciais, os Sindicatos de Revendedores de diversos estados, se levantaram e exigiram que a federação fique mais próxima dos revendedores e menos das distribuidoras. Os sindicatos solicitam que a ANP libere os postos bandeirados para adquirem combustíveis de outras distribuidoras que tenham custos mais competitivos. Para isso, seria necessário uma suspensão cautelar e temporária das obrigações previstas no artigo 25, § 2º, inciso II, e § 4º, da Resolução 41/2013.
A questão é de sobrevivência do maior e mais competitivo elo da cadeia de comercialização de combustíveis: nós, revendedores de combustíveis.
Opa, não poderia esquecer disso também: será que a UNICA – União da Indústria de Cana-de-Açúcar, continua com seu fervoroso discurso contrário à venda direta de Etanol aos postos? Algumas distribuidoras solicitaram, junto à UNICA, o rompimento de contratos de compra de Etanol por “Força Maior”. Alegam que os efeitos econômicos do COVID-19 seria causa suficiente para desobrigá-las das aquisições de Etanol. É para rir ou chorar?
Você, revendedor, experimente usar esse mesmo motivo para justificar quebra de contrato com as distribuidoras.
Já ouviu aquele ditado popular? “Pimenta nos olhos dos outros é refresco.”