Um dos pontos cruciais para entender sobre a escala de frentistas é que não existe escala pronta para o seu Posto. Ricardo Pires CEO do ClubPetro e Revendedor, conta que essa pode ser uma das atividades mais desafiadoras para se fazer na gestão de um Posto. “Eu comecei a fazer a escala no papel e depois vi que não daria certo, pois precisava do histórico para atender algumas normas sindicais. Daí passei para uma planilha, que utilizo há mais de uma década, que me auxilia nessa função”.
Montar uma escala de frentistas que funcione é uma tarefa que demanda paciência e tempo. É muito difícil encontrar uma fórmula pronta ou exemplos práticos para ajudar. Cada Posto tem suas particularidades, seja no tamanho, perfil do cliente, velocidade da via de entrada do Posto, quantidade de ilhas, formato da cobertura, entre outros fatores. Tudo isso interfere na produtividade e você precisa do menor custo possível para o seu negócio ser viável.
Para aprofundar o entendimento das regras e cuidados para se fazer uma escala, é importante conhecer mais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), pois devemos seguir as normas para criar o modelo ideal dentro da legislação vigente. Podemos definir a convenção coletiva como um acordo feito entre os colaboradores e as contratantes da classe sindicalizada em questão. Esse acordo é feito em uma reunião que deve ocorrer uma vez ao ano, e não pode ultrapassar o período de dois anos entre elas.
O que é estabelecido neste acordo? É nessa reunião que são definidas diversas condições de trabalho, como por exemplo:
- ajustes e piso salarial;
- benefícios;
- normas e jornada de trabalho;
- regras para cada função e os deveres e direitos de cada um.
Dessa forma, a convenção coletiva traz uma série de benefícios tanto para as empresas quanto para seus funcionários.
Cláusulas econômicas
Você sabia que as convenções coletivas também são responsáveis por decidir questões relacionadas à remuneração dos funcionários?
Essa função não cabe somente à gestão de RH de todas as empresas. Nessas reuniões também são abordadas questões sobre remuneração, como:
- ajustamento;
- piso salarial;
- valor das horas extras.
Tudo isso para evitar o surgimento de conflitos e desentendimentos entre as empresas e os colaboradores.
Dissídio Coletivo de Trabalho
Alguma das partes envolvidas na reunião pode não entrar em acordo sobre as normas estabelecidas? Isso acaba sendo muito comum de acontecer, e, nesse caso, ocorre o chamado Dissídio Coletivo de Trabalho.
Ele é voltado para resolver essas questões que não avançaram na negociação direta entre trabalhadores e empregadores. Contudo, para que os funcionários consigam abrir um processo nele, é preciso que haja uma concordância de todos os envolvidos.
Em outras palavras, tanto o sindicato que representa os trabalhadores quanto o patronal devem concordar em usá-lo . E é por isso que ele se torna uma alternativa para resolver coletivamente eventuais impasses que impedem o avanço das negociações entre as partes envolvidas.
Jornada de Trabalho 12×36
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
A jornada 12×36 pode ajudar em alguns Postos e atrapalhar em outros, dependendo de seus horários e dias de maior movimento. Não faz sentido colocar todos do turno em 12×36 se tem picos de movimento e outros sem movimento. Dependendo do perfil do seu Posto, você conseguirá mesclar alguns trabalhadores nesta escala e outros na jornada tradicional.
Dicas
Agora que você aprendeu mais sobre convenções trabalhistas e a escala 12×36, vamos focar em alguns pontos de atenção para elaboração da escala, com as dicas a seguir:
- Pense sempre na empresa
Logicamente, iremos fazer o máximo para atender aos interesses de nossos frentistas, principalmente porque muitos são jovens e estudam, mas sempre com a empresa em foco, em primeiro lugar.
No momento que você tiver que atender interesses pessoais do frentistas e prejudicar a empresa é porque algo está errado. Sempre pense com o olhar da empresa, é ela que garante o sustento de todos, inclusive o seu.
- Horário dos turnos
Alguns Postos preferem seguir o cronograma tradicional de 7h20 horas trabalhadas, com uma hora de intervalo. Nos Postos Pires, trabalhamos com 3 turnos nesse formato da seguinte forma:
Turno 1- das 22h40 às 06h00
Turno 2 – das 06h00 às 14:20
Turno 3 – das 14h20 às 22h40
Isso não é uma regra. Você pode adaptar os horários dos turnos de acordo com a sua necessidade, desde que cumpra os termos da CCT.
- Intervalo interjornada entre turnos
De acordo com o art. 66 da CLT, esse período deve ter no mínimo 11 horas de duração, e não existe um tempo máximo, já que isso irá depender da jornada de trabalho de cada funcionário.
Ex: Se o frentista largar serviço às 22:40 ele só pode trabalhar no dia seguinte após as 09:40.
Essas são algumas das principais dicas para montar a escala de frentistas adequada para o seu Posto. Se quiser saber mais sobre este assunto tão importante para a sua empresa, CLIQUE AQUI e acesse o nosso eBook gratuito com todo o material na íntegra!