O cenário para todo observador atento que se descortina para o setor de revenda de combustíveis no Brasil leva a um entusiasmo inicial. Nas últimas décadas, o setor conviveu com um progressivo avanço da legislação, de forma que, se antes era necessário ter contatos políticos para se abrir um posto, hoje isso é possível apenas levantando o capital necessário para o investimento e atendendo critérios mais objetivos.
No cenário ainda mais atual, o clima para o entusiasmo continua. Afinal, o setor consegue um nível de crescimento de suas atividades produtivas que pelo menos consegue acompanhar o PIB, com registro de crescimento agregado que inclusive ultrapassa o índice de medida da riqueza geral da nação.
Isso não acontece por acaso. As mudanças ocorridas no setor são determinantes para explicar por que o setor de combustíveis cresce e se mantém aquecido, inclusive após ter passado pela pandemia de COVID-19. E a principal delas foi a consolidação da atividade como típica de um capitalismo concorrencial: o cenário é o de competição pela escolha do consumidor.
Se a concorrência é o pano de fundo e é esse estado de coisas que se deseja em um país capitalista, por que existe um nível especialmente elevado e peculiarmente rigoroso de fiscalização sobre as atividades de revenda de combustíveis?
Órgãos que fiscalizam os Postos de Combustíveis
Vejamos: o ordenamento legal brasileiro confere competência a vários órgãos, em todos os níveis federativos e atinentes a todas as etapas da atividade de um posto. Para fiscalizar as atividades de revenda propriamente ditas, a esfera federal consagra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Para fiscalizar a adequação dos equipamentos utilizados pelo posto, a União estabelece a competência do Inmetro.
Para fiscalizar o licenciamento ambiental, a lei estabelece a competência de agências estaduais e municipais, com a competência residual do Ibama na esfera federal.
Destacamos aqui também a fiscalização que ocorre por parte do Ministério do Trabalho no que diz respeito às relações trabalhistas. Tas ações de fiscalização, têm o intuito de avaliar as condições de trabalho e proteção dos trabalhadores no exercício de sua profissão.
Para fiscalizar o marco regulatório de proteção aos direitos do consumidor, atuam os Procons, tanto os estaduais quanto os municipais. Nesse âmbito, esses órgãos trabalham, quase sempre, em parceria com as Delegacias Estaduais de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decons) em uma fiscalização que é bifronte, ou seja, os postos são fiscalizados tanto como prestadores de serviço quanto como fornecedores.
Mas por que os Postos de Combustíveis recebem tanta fiscalização?
O cenário nos postos de combustíveis é de uma liberdade para praticar o sistema de preços, em um mercado que é marcado pelo grande número de atores, onde predomina, em alto grau, a ampla concorrência.
O que prevalece no âmbito da fiscalização é, por vezes e infelizmente, a tentativa de manter vivo um cadáver que cada vez mais se pulveriza com os novos ventos da economia: os zumbis insepultos do alinhamento de preços e do oligopólio.
Não pode ser outra a não ser essa a explicação para o fato de o setor de revenda de combustíveis ser fiscalizado com rigor consideravelmente mais amplo e mais intenso que outros setores da economia, os quais exibem, esses sim, traços inegavelmente oligopolistas e tendentes ao alinhamento de preços.
Mesmo a existência de uma aproximação dos preços reflete não as limitações, mas as virtudes incorporadas pelo setor, sobretudo, diante de um cenário, esse sim, de monopólio efetivo, o qual se dá no setor de distribuição, por meio da Petrobras.
Para fazer frente à oscilação do preço dos combustíveis saídos das centrais de distribuição, quase todas atuando com produto originado da Petrobras, o setor de revenda teve de tornar mais eficientes suas práticas em dois terrenos sensíveis: o do plano de negócios desde a abertura de novas unidades e o de inovações e adoção de técnicas mais eficientes no campo das ciências atuariais e contábeis.
Nada mais natural, portanto, que as margens de lucro se aproximem entre unidades onde cada vez mais se utilizam técnicas semelhantes para adotar planos de negócios. Além disso, os próprios procedimentos fiscalizadores, por seu rigor, provocaram a necessidade de geração de estimativas de custos relativos a procedimentos de adequação a regimes jurídicos, cuja evolução em termos de cálculo e capacidade preditiva, conceito este último tão caro às ciências contáveis, tornou o cálculo do ganho da revenda em ciência aplicada.
Qual o resultado de tudo isso? É, sim, o de um grau de proximidade elevado dos preços dos combustíveis, e de uma reação a alterações no setor cujo timing é cada vez menor, quando não inexistente: mas tais fenômenos são fruto da modernização do setor ao invés de seus há muito superados gargalos. Se os preços nos postos aumentam todos na mesma proporção e ao mesmo tempo, o cenário é revelador do grau de racionalidade de um setor que reagiu bem à sua adoção de um paradigma de concorrência ampla.
Entretanto, no que insistem os órgãos fiscalizadores? Em uma prática de diligências nas quais o veredito ao setor já sai pronto dos mandados, relatórios, ordens formais e determinações de autoridades: que se puna o oligopólio cujas provas restam cada vez mais raras. Que se reprima o alinhamento de preços, prática tão “disseminada” que, de acordo com dados fornecidos, por exemplo, pelo próprio PROCON do estado de Goiás, foi comprovada em apenas 11 de 111 unidades fiscalizadas no estado em setembro do ano passado.
Nível de exposição obrigatória da formação de preços também é maior
Outro aspecto, este de constatação mais elementar, constitui a base para uma menor amplitude de preços entre unidades produtivas no setor de combustíveis que em outros ramos de atividade econômica. O nicho possui uma característica peculiar: o nível de exposição obrigatória de sua formação de preços é maior que em outras atividades. Os preços são exibidos clara e notoriamente, em uma profusão de cartazes.
Se para o consumidor não é tarefa difícil comparar preços ao simplesmente percorrer uma avenida, o que não dizer do dono da revenda, comparando seus próprios preços com aqueles de seu concorrente. E aqui a palavra conta: a comparação é com o concorrente.
Ele resolve estabelecer uma proximidade de preços como estratégia de maximização do lucro com base no que pratica a concorrência. Nada mais capitalista, no sentido ideal do termo. Prova disso foi o recente decreto publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o qual obrigava os postos de combustíveis a tornar ostensivos seus preços antes e após a promulgação da Lei Complementar nº 192/2022, que estabelece o teto do ICMS para combustíveis.
Tratou-se de prática tendente a expor ao ridículo o setor, reproduzindo o que vai se tornando, cada vez mais, um anacrônico porém arraigado preconceito: o de que o setor se estrutura sob as carcomidas práticas do dumping e da cartelização.
No fim das contas, fiscalizar o preço nos postos de combustíveis gera audiência
Apesar de lamentável, é compreensível tal investimento no anacronismo, na fixação de um velho e erodido preconceito: afinal, o tema do preço dos combustíveis porta alto grau de sensibilidade para a classe média, que é, ao fim e ao cabo, a classe que consome os produtos dos grandes anunciantes de uma mídia ávida pela audiência que busca sua fonte, rotineiramente, nas populares operações de “enquadra postos” promovidas pelas autoridades fiscalizadoras. Afinal, dá “ibope” enquadrar posto.
Talvez não seja tão popular, mas seria certamente proveitoso para o país uma fiscalização mais profunda nos mecanismos de formação de preços de quem refina e distribui o combustível adquirido pela revenda, cada vez mais eficiente e cientificamente padronizada em suas formas de competir pela preferência do consumidor final.
No fim das contas, como já abordamos em outro texto, é preciso que a revenda esteja unida, participe dos sindicatos de sua região e, acima de tudo, invista em seu negócio. Em um cenário de tantas incertezas economicas como vivemos em nosso país, não podemos ficar dependentes de velhas práticas e achismos.
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