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Frentista deve usar máscara para proteger do coronavírus? Veja a orientação do Minaspetro

Preocupados com a saúde de seus funcionários e no atendimento às recomendações dos órgãos nacionais e internacionais de saúde, os empresários da revenda de combustíveis têm questionando, junto ao sindicato, a possibilidade de conceder máscaras respiratórias descartáveis na tentativa de proteger os frentistas do contágio ao novo coronavírus.

O Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro esclarece que os frentistas não devem utilizar máscaras respiratórias durante o período laboral, pois o risco de contaminação pode ser maior em razão da inalação de produtos químicos que existem no posto, em virtude da natureza da atividade varejista de combustíveis.

Os postos podem proteger seus colaboradores com ações simples como a disponibilização de álcool em gel para a esterilização das mãos, bico da bomba e maquininhas de cartão, por exemplo.

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Listamos, abaixo, alguns pontos específicos para a prevenção dos trabalhadores e clientes que transitam no estabelecimento:

– É preciso limpar regularmente e diariamente as áreas comuns de trabalho, principalmente refeitórios, vestiários, banheiros, pisos, corrimão e maçanetas, bem como as superfícies das mesas e estações de trabalho, com água, sabão e álcool a 70%;

– Disponibilizar água, sabão e álcool em gel 70% em local de fácil acesso, para que todos realizem a higienização com frequência, certificando sempre da disponibilidade destes produtos;

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– Evitar aglomerações e reuniões em ambientes fechados e manter os locais de trabalho sempre ventilados;

– Orientar os empregados a não compartilhar objetos de uso pessoal como talheres, toalhas, pratos e copos;

– Orientar os empregados a evitar tocar os olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

– Orientar os empregados que ao tossir ou espirrar, que cubra a boca e o nariz com um lenço de papel e jogue-o no lixo. Caso não tenha um lenço no momento, poderá utilizar o cotovelo na frente da boca e do nariz;

– Caso apresente o empregado sintomas de gripe, principalmente febre ou dificuldade respiratória, o empregador deve orientá-lo a procurar imediatamente a rede pública de saúde ou o médico da empresa, evitando contato físico com outras pessoas.

Todas as orientações e prevenções supracitadas se tratam de saúde pública, sendo que as medidas comuns do dia a dia como lavar as mãos com frequência e evitar aglomerações, por exemplo, reduzem o contágio da doença.

Cartilha

O Sindicato preparou uma mini-cartilha com dicas objetivas para que os revendedores e funcionários apliquem em seu dia a dia de trabalho no posto. A orientação do Minaspetro é que os postos façam a impressão do arquivo e afixem em local visível, tanto para funcionários como para os clientes que transitam na área do estabelecimento.

O acesso ao arquivo pode ser feito no site do Minaspetro, na seção “Serviços –> Arquivos”.

Para dúvidas trabalhistas referentes a este tema específico, entre em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro do Minaspetro: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500 (interior de MG).

Fonte: Minaspetro

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