A Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA), criada em 2000, é o pesadelo dos revendedores de combustível. Pedimos socorro, alguns não conseguem quitar os valores exorbitantes e sem sentido. O governo ignora, não reage para ajudar um dos setores mais penalizados pela alta carga tributária de nosso país.
A taxa tem por objetivo garantir recursos para a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Um objetivo sem sentido, a fiscalização do Ibama pode ser realizada por meio eletrônico, ou seja, pela internet, com o cruzamento de dados declarados no CTF (Cadastro Técnico Federal) com dados de outros bancos, a exemplo dos da Receita Federal. Portanto, neste exato momento o seu posto pode estar sendo fiscalizado pelo Ibama.
O valor a ser pago é definido de acordo com o grau de poluição e com o porte da empresa, mas equipara as taxas para setores e elos de cadeias diferentes. Como é o caso de uma refinaria pagar o mesmo que um pequeno posto de combustível. Isso significa retirada de renda e representa uma penalidade fiscal que, inclusive, joga muitas empresas para a informalidade.
Com o preço do combustível mais caro, os postos passaram a vender menos, pagando a mesma taxa que uma refinaria. Um pequeno posto de 200m³ paga até R$ 23 mil por ano de taxa ambiental. E está classificado no mesmo nível de risco de uma grande base de distribuição, que armazena milhões de litros
A TCFA é calculada com base num teto de faturamento de R$ 12 milhões e seu pagamento é trimestral. Como se trata de uma atividade econômica com grande potencial comercial e estreita margem de lucro, a grande maioria dos empreendimentos acabam pagando a mesma taxa ambiental. O combustível vem subindo sem precedentes e a taxa, calculada por faturamento e não por galonagem, acaba penalizando o empresário.
O valor varia conforme a categoria da atividade, segundo Anexo VIII da Lei 10.165/2000. Para os de pequeno porte, o valor da taxa varia de R$ 289,84 a R$ 579,67; para os de médio porte, de R$ 579,67 a R$ 1.159,35; e os de grande porte, de R$ 1.159,35 a R$ 5.796,73.
Resta ao revendedor cumprir com as obrigações junto ao Ibama, com o recolhimento da Taxa e o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), obrigação prevista por Lei 6.938/81.
O revendedor que não recolher a taxa, pode sofrer autuações pelo Ibama e ainda responder por processo criminal (art. 60 da Lei 9.605/98).