Já está em vigor a Medida Provisória nº 1.175/2023, que põe fim à tarifa zero do PIS e COFINS para o diesel e biodiesel. Desde o dia 3 de setembro último, esses impostos voltaram a ter suas alíquotas incidentes sobre as operações realizadas a partir da venda do mais estratégico dos combustíveis, aquele cuja alta nos preços impacta todo o restante da cadeia econômica.
Vale mencionar que o dispositivo jurídico decretado pelo Governo Federal também instituiu o fundo de legalidade para a implementação de uma política de descontos para o combustível sustentável. A forma de se alcançar esse objetivo é clara: o tratamento tributário diferenciado para o biodiesel, que passa a ter vantagem competitiva, pelo menos na esfera da cobrança de impostos, face à alternativa de origem fóssil.
A verdade é que a MP estabelece, pelo menos ao longo de 2023, um cenário que torna a tomada de decisão do revendedor ainda mais complexa, já que um fator passa a ser determinante para se obter um produto sobre o qual incida uma menor alíquota: a origem da matéria prima do biodiesel.
Isso porque o marco legal especifica as alíquotas para cada produto com base no local e na forma como a matéria prima para sua fabricação foi produzida. Para o diesel, foi instituída uma cobrança de R$19,59/m³ de PIS e R$90,41/m³ de COFINS.
Já para o biodiesel à base de mamona e palma fabricado com matéria prima com origem nas Regiões Norte, Nordeste e no Semiárido, as alíquotas caem para, respectivamente, R$7,03/m³ e R$32,39/m³. Se o biodiesel adquirido tiver sido fabricado com matéria prima proveniente de produtores pertencentes à agricultura familiar e vinculados ao PRONAF, a alíquota do PIS cai para R$3,25/m³ e a do COFINS, para R$14,97/m³.
A MP prevê, inclusive, a continuidade da tarifa zero para os casos nos quais a matéria prima para a fabricação do biodiesel seja proveniente da produção de agricultores familiares ligados ao PRONAF situados nas Regiões Norte, Nordeste e no Semiárido.
A iniciativa do Governo Federal esbarra, do lado da demanda, com óbvias dificuldades de escala. A alternativa para conferir produção em escala para o biodiesel, qual seja, a produção a partir de soja, revelou-se mecanicamente desastrosa para a frota nacional, devido ao potencial corrosivo do combustível resultante.
A não se resolver (e não se resolverá nem mesmo no médio prazo) o problema da produção em escala do biodiesel à base de outras matérias primas, a alternativa vigente é a compra do diesel. O resultado, na bomba, não será outro senão uma pressão de alta no preço final, com o conhecido impacto em toda a cadeia produtiva nacional.
Como estratégia de minimização do impacto negativo desse cenário, é importante que as revendas passem a demandar, junto às distribuidoras, um eficiente e mais detalhado mecanismo de transparência quanto ao repasse de informações relativas à origem da matéria prima do biodiesel. Somente assim será possível atingir as alíquotas menores previstas pelo diploma legal recentemente publicado e já em vigência.
Quanto ao mais, aconselha-se aos revendedores que procurem seus provedores de sistemas de automação na produção de dados fiscais, no sentido de adaptarem seus programas ao fim da isenção tributária.
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