O preço dos combustíveis é determinado por uma combinação de fatores: o custo do produto (gasolina pura, etanol, diesel), o transporte das distribuidoras aos postos, a tributação federal e estadual e as margens de lucro ao longo da cadeia. Entre todos esses componentes, os impostos sobre combustíveis são historicamente a maior fatia do valor pago pelo consumidor — e desde 2023 a sistemática de cobrança passou por mudanças profundas, com nova reformulação prevista até 2033 pela reforma tributária. Neste artigo, você vai entender quais tributos incidem sobre os combustíveis no Brasil e o que mudou com a monofasia do ICMS e a Emenda Constitucional 132/2023.
Entenda como é determinado o preço dos combustíveis
O preço final que o consumidor paga na bomba é formado por camadas que se sobrepõem. Tomando a gasolina como exemplo: parte-se do custo do combustível puro (referenciado ao preço internacional do petróleo, segundo a política de paridade praticada pela Petrobras), soma-se a parcela obrigatória de etanol anidro (atualmente em até 30% da mistura, conforme o mandato E30), os custos de transporte e logística das distribuidoras até os postos, as margens da revenda e, sobretudo, os tributos federais e estaduais.
A tributação representa historicamente a maior camada isolada do preço, mais alta que o próprio custo do combustível em diversos momentos. Esse peso se distribui entre tributos estaduais (essencialmente o ICMS) e federais (PIS, COFINS, CIDE e, em discussão para os próximos anos, o Imposto Seletivo). Desde 2023, a forma de cobrança desses tributos passou por uma mudança estrutural que ainda está em curso até 2033.
Quais os impostos que incidem sobre combustíveis?
A seguir, os tributos que compõem o preço dos combustíveis no Brasil em 2026, com a sistemática atual de cobrança.
ICMS
De acordo com o Art. 155 da Constituição de 1988, o ICMS é um imposto sob administração estadual. Historicamente, cada estado instituía sua própria alíquota, criando grande variação de preços entre regiões e abrindo espaço para a chamada “guerra fiscal” entre unidades da federação. Esse cenário mudou radicalmente em 2023.
ICMS monofásico: a mudança de 2023
Com a sanção da Lei Complementar 192/2022 e sua entrada em vigor a partir de maio-junho de 2023, gasolina, diesel e etanol passaram a ser tributados pelo ICMS em regime monofásico: uma única cobrança, na saída da refinaria ou da distribuidora, com alíquotas fixas por litro definidas nacionalmente. As alíquotas em vigor são:
- R$ 1,47 por litro de gasolina
- R$ 1,12 por litro de diesel
Na prática, isso significa que o posto de revenda não recolhe ICMS sobre a venda de gasolina e diesel ao consumidor final — o tributo já vem embutido no preço de aquisição. Acabou a possibilidade de comprar combustível em estado de alíquota menor para revender em outro, e os preços nas bombas ficaram mais alinhados entre regiões. Estudo da Fundação Getulio Vargas divulgado em 2025 apontou queda de cerca de 30% nas fraudes de ICMS sobre combustíveis após o início do regime monofásico.
CIDE
A Constituição de 1988 também prevê a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), tributo de contribuição especial sob responsabilidade da União. A CIDE Combustíveis, especificamente, foi criada pela Lei nº 10.336/2001 e incide sobre a comercialização de derivados do petróleo.
Quem recolhe a CIDE Combustíveis
De acordo com o Art. 2º da Lei nº 10.336/2001, os contribuintes da CIDE Combustíveis são:
- refinarias;
- laboratórios de pesquisa;
- importadores dos combustíveis.
A legislação determina que a arrecadação da CIDE deve ser usada para:
- pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;
- financiamento de projetos ambientais relacionados à indústria do petróleo e do gás;
- financiamento de programas de infraestrutura de transportes, com 29% do total destinado a Estados, DF e Municípios (75% para Estados/DF e 25% para Municípios).
Alíquotas e o histórico de zeragens
A Lei nº 10.336/2001 define as alíquotas máximas da CIDE Combustíveis por unidade de medida (metro cúbico do produto):
- até R$ 100,00 por metro cúbico de gasolina;
- até R$ 50,00 por metro cúbico de óleo diesel;
- zero para querosenes (aviação e demais), óleos combustíveis (alto e baixo teor de enxofre), GLP (inclusive derivado de gás natural e de nafta) e álcool etílico combustível.
É importante destacar que, embora as alíquotas máximas estejam definidas em lei, a CIDE sobre gasolina e diesel foi reduzida a zero por decretos do Executivo em diferentes períodos ao longo dos últimos anos, como instrumento de política de preços. O acompanhamento das alíquotas vigentes em cada momento exige consulta à legislação atualizada — o tributo segue existindo juridicamente, mas pode estar em valor zero por períodos prolongados.
PIS e COFINS
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos federais que historicamente incidiam ao longo da cadeia de comercialização. Embora os dois tributos tenham a mesma base de cálculo, o dinheiro arrecadado tem finalidades distintas: o PIS visa à integração social do empregado, enquanto a COFINS é destinada ao financiamento da Seguridade Social.
PIS/COFINS no regime monofásico
A mesma Lei Complementar 192/2022 que unificou o ICMS sobre combustíveis também alterou a sistemática de PIS e COFINS sobre os combustíveis principais. Desde 2023, esses tributos federais também passaram a ser cobrados de forma monofásica, com alíquotas específicas por litro definidas em legislação, recolhidas na refinaria, no produtor ou no importador.
Na prática, o efeito é semelhante ao do ICMS: o posto de revenda não recolhe PIS e COFINS sobre a venda de gasolina, diesel e etanol ao consumidor final — esses tributos já vêm embutidos no preço de aquisição. As alíquotas específicas podem ser ajustadas por ato do Executivo dentro dos limites definidos em lei, e por isso exigem acompanhamento constante por parte do revendedor e do seu contador.
Imposto Seletivo
Criado pela Emenda Constitucional 132/2023 no âmbito da reforma tributária, o Imposto Seletivo (IS) — apelidado de “imposto do pecado” — é um tributo extrafiscal federal cuja função é desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para combustíveis fósseis, a regulamentação é clara em dois pontos:
- O IS não incide diretamente sobre a venda do combustível ao consumidor final. Isso já foi esclarecido oficialmente pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.
- O IS incide sobre a etapa de extração dos combustíveis fósseis — petróleo, gás natural e seus derivados —, com alíquotas previstas entre 0,25% e 1%.
O efeito para o posto é indireto: a tributação na origem pode, em algum grau, ser repassada na cadeia até o preço final dos combustíveis fósseis. A implementação gradual do IS está prevista a partir de 2027.
A reforma tributária e o futuro dos tributos sobre combustíveis
A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 vai além das mudanças já em vigor. IBS e CBS substituirão gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS ao longo de uma transição que vai de 2026 a 2033:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — partilhado entre estados e municípios, substituirá ICMS e ISS.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substituirá PIS e COFINS.
Para combustíveis, a LC 214/2025 criou um regime específico monofásico, alinhado ao modelo do ICMS que já vigora desde 2023. Isso significa que IBS e CBS sobre combustíveis seguirão sendo cobrados na refinaria, no produtor ou no importador, e o posto continuará sem recolher esses tributos na venda ao consumidor final. Os combustíveis abrangidos incluem gasolina, etanol, diesel, biodiesel, GLP, GNV, querosene de aviação e biometano. A legislação também preserva o diferencial tributário do etanol em relação à gasolina.
O cronograma de transição foi desenhado em quatro fases:
- 2026 a 2028 — Fase de teste. IBS e CBS começam a ser cobrados com alíquotas simbólicas, para calibrar sistemas, ERPs e operação fiscal.
- 2027 — Vigência oficial do novo sistema, com alíquotas ainda em escalonamento.
- 2029 a 2032 — Redução progressiva de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS. Convivência dos dois regimes.
- 2033 — Pleno funcionamento de IBS e CBS. ICMS e ISS são definitivamente extintos.
Para um aprofundamento sobre os efeitos da reforma para o setor, vale a leitura do material sobre reforma tributária e combustíveis em 2026. Para entender como a carga tributária se reflete no valor final pago na bomba, consulte também o artigo sobre carga tributária no preço da gasolina.
O que o revendedor precisa fazer nesse cenário
Em 2026, o regime tributário sobre combustíveis está em transição. Para o revendedor, isso significa três frentes de atenção:
- Compliance fiscal rigoroso na nota fiscal. Mesmo sem recolher ICMS, PIS e COFINS sobre a venda do combustível principal, o posto precisa ter na nota fiscal o regime indicado corretamente — erro de informação fiscal pode gerar autuação rápida com a fiscalização eletrônica integrada de hoje.
- Atualização do ERP/sistema de gestão. A convivência entre o regime antigo e o novo até 2033 exige que o sistema do posto saiba emitir nota fiscal em ambas as sistemáticas. Vale conferir com o fornecedor do ERP se as atualizações estão sendo entregues.
- Acompanhamento de alíquotas e atos do Executivo. As alíquotas específicas da CIDE, PIS e COFINS sobre combustíveis podem ser ajustadas por decreto. Mudanças impactam o custo de aquisição e a margem do posto — vale ter um canal de informação ágil com o contador especializado.
A tributação é uma das camadas que compõem o preço final do combustível. Para entender o quadro completo — refino, distribuição, regulação e tendências —, vale o panorama do mercado de combustíveis no Brasil.
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