O preço dos combustíveis é determinado com base no valor do composto (gasolina e etanol), o custo do transporte das distribuidoras aos postos, os impostos federais e estaduais e as margens de lucro. Sabendo disso, neste artigo, vamos mostrar quais são os impostos sobre combustíveis. Continue lendo!
Entenda como é determinado o preço dos combustíveis
De acordo com dados levantados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em setembro, o preço médio da gasolina era R$6,0007, sendo o valor do combustível puro R$2,78. Como mencionamos, o preço dos combustíveis depende, ainda, de outros fatores, como a adição de etanol anidro à gasolina.
Com essa adição, o preço da gasolina vai para R$3,80, ou seja, o percentual do etanol sobre o combustível é de 27%, equivalente a R$1,02. Isso sem contar o lucro dos revendedores e os impostos sobre combustíveis, que representam 44% do valor final: R$2,61.
Enquanto os impostos estaduais equivalem a 28% do preço da gasolina, as taxas federais representam 15,5% do valor. Dessa forma, estamos falando de algo em torno de R$1,68 e R$0,93, respectivamente.
Já a margem de lucro dos revendedores fica em torno de 10% do valor final. Por sua vez, as distribuidoras e o transporte são responsáveis pelo percentual de 3,8% sobre o valor da gasolina, o que equivale a R$0,22.
Quais os impostos que incidem sobre combustíveis?
A seguir, vamos explicar quais são os impostos que incidem sobre combustíveis. Confira!
ICMS
De acordo com o Art. 155 da Constituição de 1988, o ICMS é um imposto sob administração estadual. Essa competência tributária é reiterada pela Lei Complementar 87/1996, a qual determina que cada estado institui o tributo por alíquota.
Além disso, o ICMS é cobrado de forma indireta pela comercialização de um produto ou serviço. Isso significa que o valor do tributo é adicionado sobre o preço da mercadoria ou da operação, quando a titularidade deste bem ou serviço é adquirida pelo comprador.
Esse imposto incide sobre diferentes produtos, desde eletrodomésticos aos itens que geralmente são comprados por impulso, como balas e chicletes. Ademais, o ICMS não se aplica somente à comercialização realizada dentro do país, mas também aos bens importados.
ICMS em postos de combustíveis
Quando falamos em valores praticados nas bombas de abastecimento, estão inclusas as porcentagens referentes à cobrança de alguns impostos. Um deles é o ICMS, que tem uma variação regional, já que a regulamentação deste tributo é feita em cada estado.
Por esse motivo, a gasolina é mais cara no Rio de Janeiro, onde o ICMS é o mais alto do Brasil, com 31% de incidência. Já o índice mais baixo de ICMS sobre a gasolina é no Amapá, com 24% incididos sobre o combustível.
Em relação ao etanol, há variações que vão de 12%, em São Paulo, até 27%, em lugares como Alagoas, Espírito Santo e Sergipe. Por sua vez, o diesel também apresenta valores distintos, mas com porcentagens mais próximas em cada estado.
CIDE
A constituição de 1988 também prevê a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), que é um tributo de contribuição especial e fica sob a responsabilidade da União.
CIDE em postos de combustíveis
Também existe a CIDE Combustíveis, criada pela Lei nº 10.336/2001, que é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico referente à comercialização dos derivados do petróleo.
De acordo com o Art. 2º da legislação em questão, os contribuintes da CIDE Combustíveis são os seguintes:
- refinarias;
- laboratórios de pesquisa;
- importador dos combustíveis.
A legislação ainda determina que a arrecadação da CIDE deve ser usada para as seguintes necessidades:
- pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo;
- financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;
- financiamento de programas de infraestrutura de transportes, garantindo um fluxo constante de recursos para financiar os investimentos no setor.
Com o dinheiro arrecadado pela CIDE Combustíveis, 29% é destinado ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes dos Estados, DF e Municípios. Desse total, 75% vão para os Estados e DF, enquanto o restante (25%) vai para os Municípios.
Como a CIDE Combustíveis é calculada?
A Lei nº 10.336/2021 determina uma unidade de medida que serve como base de cálculo do imposto. Ela corresponde à quantidade comercializada do produto.
Veja, a seguir, as alíquotas da CIDE Combustíveis:
- R$ 100,00 (cem reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;
- R$ 50,00 (cinquenta reais) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes; e
E zero, para os seguintes produtos:
- querosene de aviação;
- demais querosenes;
- óleos combustíveis com alto teor de enxofre;
- óleos combustíveis com baixo teor de enxofre;
- gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e
- álcool etílico combustível.
PIS e Cofins
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são tributos que incidem ao longo da cadeia de comercialização de um produto.
Embora os dois tributos tenham a mesma base de cálculo, o dinheiro arrecadado por cada um deles tem finalidades distintas. O PIS visa à integração social do empregado, enquanto a Cofins é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social.
Como o PIS é calculado?
A Lei nº 9.718/1998 estabelece o regime de apuração de PIS e Cofins sobre combustíveis. De acordo com o Art. 4 da referida legislação, esses impostos são calculados da seguinte forma:
- 5,08% (cinco inteiros e oito centésimos por cento) e 23,44% (vinte inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;
- 4,21% (quatro inteiros e vinte e um centésimos por cento) e 19,42% (dezenove inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de óleo diesel e suas correntes;
- 10,2% (dez inteiros e dois décimos por cento) e 47,4% (quarenta e sete inteiros e quatro décimos por cento) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de gás liquefeito de petróleo – GLP derivado de petróleo e de gás natural;
- sessenta e cinco centésimos por cento e três por cento incidentes sobre a receita bruta decorrente das demais atividades.
Já o Art. 5º determina que a contribuição para o PIS e a Cofins em relação ao valor alcançado com a venda de álcool, é calculada a partir de:
- I – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) e 6,9% (seis inteiros e nove décimos por cento), no caso de produtor ou importador; e
- II – 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) e 17,25% (dezessete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), no caso de distribuidor.
Esperamos que o nosso conteúdo de impostos sobre combustíveis tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas. Agora, se você deseja melhorar a performance de vendas do seu Posto, não deixe de consultar um especialista do ClubPetro para conhecer as nossas soluções de fidelização e gestão de metas!