Hoje falo de um assunto de interesse de todos os revendedores Brasil: ajustes salariais no e-Social. Alguns estados instituem “salário mínimo regional”, como SP, RJ, PR, RS e SC. E este diferencial se aplica a algumas categorias de trabalho.
Os empregadores deverão fazer o pagamento das diferenças salariais conforme as leis estaduais estabelecem, independente se aplicam ao salário mínimo federal, ou regional.
Mas como realizar essa passagem de dados de ajustes salariais para a plataforma?
O contratante deve realizar a alteração contratual de seus funcionários, para que assim seja registrado na plataforma o novo valor dos salários, como consta no Manual do Empregador, do Governo Federal. Desta maneira o próprio e-Social calcula a remuneração, constando qual será o salário mensal, dados mais específicos como férias, 13º salário, afastamentos e até rescisão.
Os cálculos de retroativos devem ser realizados pela empresa, transferidos para o programa e lançados em cada rubrica. Para sanar qualquer dúvida, o empregador pode acessar o site.
Como estamos conversando sobre cronograma, lembro os revendedores que, como aprovado pelo Comitê Gestor do e-Social por meio da Resolução nº 19, de 9 de novembro de 2018, a versão 2.5 do layout do programa entrará em vigor no próximo ano, e está disponível na área de Documentação Técnica do portal.
Entre 21/01/2019 a 21/04/2019, terá início o período do ambiente de produção da nova versão e como dito pelo órgão federal, “ É importante que as empresas realizem testes de suas aplicações e do próprio e-Social em relação a convivência de versões.”
Não deixe para última hora, programe-se, tire suas dúvidas e comece o ano em dia com as questões do e-Social.