A partir de 1º de agosto de 2025, os revendedores de combustíveis em Minas Gerais deverão se adequar à nova tabela de PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final). A é fundamental para garantir a correta aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e assegurar a transparência das informações aos consumidores, conforme o Decreto 10.634.
O sindicato que representa o comércio varejista de combustíveis no estado, Minaspetro, destacou a importância de você, revendedor, atualizar os painéis informativos em seu posto. A obrigatoriedade de divulgação clara da composição de preços dos combustíveis, incluindo a carga tributária, é um requisito do Decreto 10.634/21, que visa manter o consumidor final plenamente informado sobre o que está pagando.
Entre as mudanças mais relevantes divulgadas, observa-se a redução nos valores de PMPF para alguns combustíveis. O etanol teve seu valor fixado em R$ 4,34, enquanto o Gás Natural Veicular (GNV) passou para R$ 4,99. Essas revisões refletem as dinâmicas de mercado e a constante reavaliação das bases de cálculo tributárias aplicadas aos combustíveis. Para o seu posto, essas alterações podem impactar a competitividade desses produtos e a base de cálculo do ICMS.
No cenário nacional, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é o responsável por divulgar periodicamente os Atos COTEPE/PMPF, que estabelecem os preços médios ponderados para diversos combustíveis em todos os estados e no Distrito Federal. Um exemplo recente é o Ato COTEPE/PMPF n.º 16, publicado em 9 de julho de 2025.
Em Minas Gerais, as atualizações são acompanhadas e regulamentadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). A Portaria SUTRI n.º 1.484, datada de 24 de junho de 2025 e atualizada até 28 de agosto de 2025, define os PMPF válidos para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2025, fornecendo o arcabouço para as obrigações estaduais que você precisa seguir.
Essas constantes atualizações do PMPF funcionam como mecanismos de ajuste fiscal, buscando alinhar a arrecadação de ICMS com a realidade dos preços praticados no mercado. Para os postos de combustíveis, isso significa a necessidade de uma gestão vigilante às mudanças regulatórias e uma adaptação ágil de seus sistemas internos e das informações exibidas ao público. A não conformidade com o Decreto 10.634 pode gerar penalidades, exigindo que você, revendedor, tenha atenção redobrada para evitar inconsistências entre os valores praticados e os divulgados.
A natureza dinâmica dos preços dos combustíveis e a necessidade de monitoramento das políticas fiscais indicam que as atualizações do PMPF continuarão sendo uma rotina no setor. Manter-se atualizado e com sistemas flexíveis é crucial para a operação do seu posto.
