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ANP Aprova Consulta Pública para Revisão da Medida Reparadora de Conduta (MRC).

  • 22/09/2025
  • 08:14
  • ClubPetro
ANP Aprova Consulta Pública para Revisão da Medida Reparadora de Conduta (MRC).
Fonte: Bruno de Freitas Moura - repórter da Agência Brasil

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) avança na modernização de seus instrumentos de fiscalização ao aprovar, em 18 de setembro de 2025, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a minuta de revisão da Resolução ANP nº 688/2017. Esta norma regula a Medida Reparadora de Conduta (MRC), um mecanismo que permite a agentes econômicos, incluindo postos de combustíveis e distribuidores, corrigirem irregularidades de menor gravidade e evitarem processos administrativos sancionadores. A decisão abre caminho para uma consulta pública de 45 dias, seguida por audiência pública, visando coletar contribuições do setor regulado e da sociedade para uma regulamentação mais moderna e eficiente em todo o território nacional.

A revisão da Resolução ANP nº 688/2017 representa um passo significativo na modernização das ferramentas de fiscalização da agência. A Medida Reparadora de Conduta (MRC) é um pilar da atuação da ANP, conferindo um caráter orientativo antes da aplicação de penalidades mais severas. Ela permite que agentes econômicos saneiem não conformidades de menor potencial lesivo em um prazo pré-estabelecido, geralmente de cinco dias úteis, evitando multas e litígios. Para garantir que a nova regulamentação esteja alinhada às necessidades atuais do mercado e à evolução tecnológica, a ANP promoveu múltiplos workshops virtuais entre abril e junho de 2025, envolvendo diversos segmentos do mercado de abastecimento, como postos de combustíveis, revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), distribuidores e Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRRs).

Entre as principais alterações propostas pela ANP na minuta de revisão, destacam-se os ajustes nos limites de valores para o compromisso a ser assumido e o aperfeiçoamento do mecanismo de cálculo da compensação financeira. A agência busca tornar o MRC mais atrativo e eficiente, ao mesmo tempo, em que reforça a segurança jurídica tanto para os agentes regulados quanto para a própria instituição. Há também um esforço para clarificar a capacidade da ANP de propor o MRC, inclusive em situações onde a fiscalização já foi iniciada, mas o auto de infração ainda não foi emitido.

Para você, proprietário ou gestor de posto de combustíveis, uma das mudanças mais notáveis e de impacto direto é a proposta de excluir a aplicação de MRC para a ausência do adesivo na bomba medidora que indica a distribuidora de combustível. Segundo a ANP, essa é uma informação essencial para a decisão do consumidor, especialmente após a publicação do Decreto nº 10.792/2021, que permitiu aos postos “bandeirados” comercializarem produtos de outras distribuidoras. Nesses casos, o agente econômico será autuado diretamente, reforçando o foco da agência na proteção do consumidor. Isso significa que a atenção a detalhes que impactam diretamente a transparência e a escolha do cliente se torna ainda mais vital para a operação do seu posto, exigindo um monitoramento constante da conformidade nesses aspectos.

A revisão da Resolução ANP nº 688/2017 visa não apenas à adequação da norma à evolução regulatória dos últimos anos, mas também ao alinhamento com as demandas por modernização das ferramentas de planejamento da fiscalização. A expectativa é que, com a norma atualizada, a ANP possa otimizar seus esforços de fiscalização, direcionando-os para infrações de maior gravidade – como vícios de qualidade ou quantidade e questões de segurança, que continuarão sujeitas a autuação imediata. Enquanto isso, o MRC fomentará a conformidade proativa em questões de menor potencial lesivo, promovendo um ambiente de maior autorregulação e eficiência.

Em suma, a aprovação da consulta pública para a revisão da norma do MRC sinaliza um esforço contínuo da ANP para modernizar e aprimorar o ambiente regulatório do setor de combustíveis. As próximas etapas incluem as contribuições da consulta e audiência públicas, que trarão a participação ativa do setor e da sociedade. É fundamental que você, como agente do setor, acompanhe de perto os desdobramentos e participe deste processo consultivo, pois as mudanças propostas terão impacto direto na gestão e na segurança jurídica do seu negócio. As expectativas indicam uma fiscalização mais inteligente e focada em dados, que continuará a evoluir de forma dinâmica e participativa.

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