A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) emitiu, em 21 de agosto de 2025, um conjunto de orientações detalhadas aos revendedores de combustíveis em todo o Brasil. Essa ação ocorre após a entrada em vigor, em 1º de agosto de 2025, das novas misturas obrigatórias de gasolina E30, com 30% de etanol anidro, e diesel B15, contendo 15% de biodiesel. As mudanças, estabelecidas pela Resolução CNPE nº 9 de junho de 2025, são um pilar da Lei do Combustível do Futuro, visando impulsionar a transição energética nacional, reduzir a dependência de combustíveis fósseis e fortalecer a economia verde.
Diante dessa transformação regulatória, a ANP sublinhou a necessidade de os postos revendedores revisarem e garantirem a estrita observância de todos os procedimentos de testagem e cuidados operacionais por suas equipes. Para a gasolina comum e aditivada, é imperativo que os postos realizem testes de aspecto e cor, massa específica a 20ºC e teor de etanol no momento do recebimento. A agência manteve a metodologia de cálculo para o teor de anidro na gasolina, indicando que o volume da fase aquosa na proveta de 100ml deve se situar entre 64 e 65mL para que o combustível esteja em conformidade. Revendedores são instruídos a não aceitar produtos que não estejam conforme e a reportar imediatamente à ANP. No caso do diesel B, a diretriz principal é a coleta de amostra-testemunha no momento da entrega, seja no próprio posto ou na base de carregamento.
Atendendo a preocupações previamente levantadas pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) quanto à transição de estoques, a ANP implementou uma flexibilização temporária na fiscalização. Para a gasolina C, será aceita uma tolerância de etanol anidro entre 26% e 31% até o dia 30 de agosto de 2025. Para o diesel B, as normas já estabelecidas na Resolução ANP 968/2024, que preveem prazos de 30 e 60 dias para autuação por não conformidade, conforme a região, continuam em vigor. Para o revendedor, isso significa um período de adaptação crucial para ajustar seus inventários aos novos padrões.
Os novos percentuais de misturas são pilares da estratégia energética brasileira, com o Ministério de Minas e Energia (MME) projetando que, em 15 anos, o Brasil alcançará a autossuficiência em gasolina e reduzirá significativamente a importação de diesel. A medida também visa a redução de 1,7 milhão de toneladas anuais de gases de efeito estufa e um impulso robusto à produção nacional de biocombustíveis, com a expectativa de gerar mais de R$ 10 bilhões em investimentos e 50 mil empregos no setor de etanol, além de R$ 5 bilhões e 4 mil empregos no de biodiesel.
Em termos econômicos, embora o MME preveja uma potencial redução de R$ 0,11 a R$ 0,20 por litro de gasolina, especialistas advertem que um possível aumento no consumo pode neutralizar essa economia. Paralelamente, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) recomendou à ANP a elevação da octanagem mínima da gasolina de RON 93 para RON 94, com três alternativas regulatórias para octanagem e massa específica em análise para manter a qualidade do combustível final.
A implementação do E30 e B15 representa um avanço estratégico fundamental para o Brasil, com um vasto potencial para impactar positivamente a economia, a sustentabilidade e a soberania energética do país. Contudo, o sucesso pleno desta transição dependerá de uma fiscalização eficaz por parte da ANP, da ágil adaptação dos revendedores às novas normativas e de uma comunicação transparente e contínua aos consumidores sobre as características dos novos combustíveis. No futuro próximo, espera-se que os investimentos na produção de biocombustíveis se intensifiquem, ao passo que a ANP continuará a monitorar e a ajustar as regulamentações, especialmente no que tange à octanagem e massa específica da gasolina, garantindo a qualidade e conformidade do mercado.