O Governo Federal, por meio do Decreto nº 12.876/2026, instituiu a obrigatoriedade para todos os postos de combustíveis no Brasil de exibir, de forma clara e visível, placas informativas que detalham os benefícios econômicos e tributários aplicados aos preços. Publicada em 12 de março de 2026, e com o modelo padrão definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nos dias seguintes, a medida visa promover maior transparência, garantindo que as reduções de custos sejam efetivamente repassadas ao consumidor final e combatendo a especulação de preços no mercado de combustíveis líquidos e GLP.
A ANP foi a responsável por estabelecer o modelo padrão da placa, divulgado em 17 de março de 2026 e atualizado no dia seguinte. Esta iniciativa se alinha a outras políticas governamentais recentes, como a Medida Provisória nº 1.340/2026, que autoriza a subvenção econômica ao óleo diesel, e o Decreto nº 12.875/2026, que zerou as alíquotas de PIS/PASEP/COFINS sobre o combustível. Segundo o governo, o objetivo é mitigar os impactos da volatilidade do preço internacional do petróleo e assegurar que as desonerações tributárias e subsídios sejam refletidos no valor final pago pelo consumidor.
A placa informativa, que deve ter dimensões mínimas de 65 x 50 cm, detalhará a composição de custos e as desonerações incidentes. Será necessário indicar, por exemplo, o valor de R$ 0,32/L referente à “Redução de PIS/PASEP/COFINS”. Para o óleo diesel B, a placa deverá informar o percentual de 15% de biodiesel, acompanhado de um valor correspondente, fixado pela ANP em R$ 0,27/L, embora uma fonte setorial tenha apontado R$ 0,29/L. A ANP também se comprometeu a comunicar quaisquer futuras alterações nestes valores.
Você pode baixar o modelo para o seu Posto aqui.
Para assegurar o cumprimento das novas determinações, uma força-tarefa interministerial intensificará a fiscalização. Ministérios como o de Minas e Energia, da Justiça e Segurança Pública, e da Fazenda coordenarão o monitoramento da cadeia de abastecimento, com a atuação conjunta de órgãos como ANP, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Polícia Federal. A não conformidade na exibição da placa ou a constatação de preços abusivos poderá sujeitar os estabelecimentos a multas substanciais e outras sanções administrativas, visando coibir condutas anticompetitivas e abusivas.
Para os revendedores e donos de postos de combustíveis, o decreto impõe um período de adaptação imediata, uma vez que a Medida Provisória nº 1.340/2026 não prevê prazo de transição para a adoção da placa. A ANP orientou a impressão e plastificação do modelo provisório no tamanho mínimo, para exibição ostensiva até que as placas definitivas possam ser providenciadas. Embora a localização exata não seja rigidamente estipulada, a máxima visibilidade ao consumidor é mandatória, podendo ser afixada em paredes ou junto às bombas de diesel. Esta medida representa um aumento da carga regulatória e um monitoramento mais rigoroso da formação de preços, o que pode impactar as margens de lucro em períodos de desoneração e exigir custos administrativos para adequação.
A iniciativa sinaliza uma tendência de maior intervenção governamental para garantir a transparência e a proteção do consumidor em setores estratégicos. Observa-se a expectativa de um aumento nas autuações nos primeiros meses de vigência, dada a intensificação da fiscalização coordenada. O sucesso desta medida poderá influenciar a aplicação de regulamentações similares em outros setores que também se beneficiam de incentivos fiscais, o que coloca o setor de combustíveis em um cenário de atenção contínua às novas diretrizes e reações do mercado.
