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Justiça do Rio suspende dívidas da Refit e determina sigilo em recuperação judicial

  • 28/01/2026
  • 15:16
  • ClubPetro
Tanques de armazenamento de combustíveis em complexo industrial de energia
Fonte: Complexo industrial com tanques de armazenamento utilizados na logística de combustíveis.

Em 27 de janeiro de 2026, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) proferiu uma decisão que suspendeu por 120 dias a cobrança de obrigações financeiras da Refinaria de Petróleos Manguinhos (Refit), no âmbito de seu processo de recuperação judicial. A medida, que inclui o parcelamento de débitos com o governo do estado, também impôs segredo de justiça a todo o processo, alegando a presença de “dados econômicos e financeiros sensíveis” da companhia. O objetivo é proteger a recuperação judicial da empresa, que alegou ter sua capacidade de pagamento comprometida por interdições e bloqueios judiciais.

A decisão, assinada pelo desembargador Guaraci de Campos Vianna, fundamenta-se no entendimento de que o descumprimento dos pagamentos por parte da Refit não ocorreu por vontade própria da empresa, mas sim devido à paralisação de suas atividades e à imposição de bloqueios judiciais. O magistrado argumentou que a aplicação de sanções neste momento poderia inviabilizar a recuperação judicial, gerando impactos negativos sobre os empregos e os credores envolvidos.

A Refit, por sua vez, alegou que sua capacidade operacional e geração de caixa foram severamente comprometidas por “fatos novos e imprevisíveis”. Entre os principais eventos citados pela companhia estão a interdição da refinaria pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em setembro de 2025, bem como a retenção de milhões de litros de combustíveis pela Receita Federal. Segundo a empresa, esses episódios transformaram uma situação já delicada em uma “asfixia financeira aguda”, provocada diretamente por atos estatais que atingiram sua principal fonte produtora e, consequentemente, o próprio processo de recuperação judicial. A companhia também mencionou a existência de execuções fiscais movidas pela União, que resultaram no bloqueio de ativos, inclusive de empresas parceiras, impedindo qualquer liquidez.

Vale destacar que esta não é a primeira vez que o desembargador Guaraci Vianna profere decisões favoráveis à Refit. Em outubro de 2025, o mesmo magistrado havia autorizado a retomada parcial das atividades da refinaria, uma decisão que foi subsequentemente derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Naquela ocasião, o STJ acatou o argumento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que a reabertura da refinaria representaria risco à ordem pública e à economia. É relevante notar, ainda, que o desembargador Vianna já foi afastado de suas funções em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob suspeitas de concessão de liminares irregulares durante plantões judiciais.

A Refit é alvo da Operação Cadeia de Carbono (também mencionada como Operação Poço de Lobato), que investiga suspeitas de sonegação fiscal e abastecimento irregular de postos de combustíveis. A empresa é considerada um dos maiores devedores do país, com dívidas reportadas de cerca de R$ 13 bilhões ao estado do Rio de Janeiro e um montante total aproximado de R$ 25 bilhões.

Mercado de combustíveis:

Para você, revendedor e dono de posto de combustíveis, a situação da Refit representa um elemento de complexidade no cenário do setor. A suspensão temporária das cobranças oferece à refinaria um alívio financeiro imediato, o que pode ser um respiro para tentar reorganizar suas finanças e operações. Contudo, o histórico de interdições, bloqueios judiciais e investigações por sonegação fiscal, somado às decisões judiciais conflitantes, mina a credibilidade da empresa e prolonga a instabilidade. Uma eventual retomada de operação da Refit poderia impactar a dinâmica de oferta e preços no mercado local e regional, alterando o cenário de concorrência. Por outro lado, a continuidade da instabilidade pode significar a saída de um player relevante, com possíveis desdobramentos no suprimento e na estrutura de mercado. A imposição de sigilo no processo também pode dificultar a análise e o planejamento estratégico de outros agentes do setor, incluindo distribuidores e postos de revenda, ao limitar o acesso a informações que poderiam influenciar decisões de negócio.

A decisão do TJRJ é mais um capítulo na complexa e judicializada trajetória da Refit. É provável que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e outros órgãos estaduais e federais recorram desta nova medida, dado o histórico de conflitos judiciais e os vultosos valores envolvidos. A situação da Refit tende a se tornar um estudo de caso sobre os desafios da recuperação judicial de grandes devedores sob investigação por crimes fiscais no Brasil, e como o judiciário e os órgãos de controle do Estado interagem nesse cenário. O setor de combustíveis deve permanecer atento aos próximos desdobramentos, que poderão moldar a paisagem competitiva e regulatória para empresas em recuperação judicial.

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